Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: expandir o rol de atividades do Decreto n. 360/2022, para incluir outras 714 atividades na classificação de baixo risco, a fim de que sejam isentas de alvará para o funcionamento, seguindo o exemplo do Município de Rio Grande/RS.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: expandir o rol de atividades do Decreto n. 360 de 17/03/2022, que regulamenta a Lei Federal de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, para incluir outras 714 atividades na classificação de baixo risco, a fim de que sejam isentas de alvará para o funcionamento, seguindo o exemplo do Município de Rio Grande/RS.

Palácio Rio Branco, 16 de agosto de 2022

Justificativa

O Município de Curitiba dispensa hoje 606 atividades econômicas, sendo a líder entre as capitais, o que merece o nosso reconhecimento.

Contudo, conforme Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licença, encontra-se na 10ª (décima) posição comparada às demais cidades brasileiras, demonstrando potencial para desburocratização e maior liberdade econômica.

Como Bancada do Partido NOVO, no âmbito do Programa Curitiba+Simples, constatamos nas demandas recebidas dos cidadãos que há necessidade de maior facilitação do ambiente de negócios, uma vez que a simplificação da criação de negócios constitui-se um dos maiores catalisadores para a criação de emprego e renda.

Por isso, ao procurar as melhores práticas adotadas no Brasil, sugere-se que o Município Curitiba siga o exemplo de Rio Grande/RS, que em breve se tornará o Município com maior número de atividades econômicas dispensadas de alvará, por se enquadrarem como baixo risco. Ocorre que a Prefeitura daquela cidade desburocratiza o exercício de outras 714 atividades arroladas no Anexo, que também poderiam ser consideradas por Curitiba para a ampliação do rol do Decreto n. 360 de 17/03/2022, que hoje regulamenta a Lei Federal de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.