A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Reavaliação do orçamento da Concorrência Pública 19/2022 – SMOP, referente à  Reforma e Ampliação do Conselho Tutelar de Santa Felicidade, situado na rua Arthur Belache, n. 283 – Bairro Santa Felicidade.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Reavaliação do orçamento quanto à real necessidade do item 20.1 – “VEÍCULO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, INCLUINDO COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E SEGURO TOTAL”, da obra de Reforma e Ampliação do Conselho Tutelar de Santa Felicidade, situado na rua Arthur Belache, n. 283 – Bairro Santa Felicidade – Concorrência Pública n. 19/2022 – SMOP.

Considerando que a obra acontecerá na própria cidade de Curitiba, no bairro de  Santa Felicidade, e que o item equivale a quase 5% do valor da obra, sugere-se a exclusão deste item, bem como o ajuste do preço máximo da obra.

Palácio Rio Branco, 16 de setembro de 2022

Justificativa

Considerando o orçamento da concorrência pública 19/2022 – SMOP, o valor máximo da obra é de R$ 765.151,95. O item 20.1 “veículo para fiscalização de obras, incluindo combustível, manutenção e seguro total” está no valor de R$ 34.846,56, o que equivale a 4,55% do valor total da obra, que possui prazo de execução de 8 meses.

Para efeito de comparação, vale destacar os valores de outros serviços essenciais para o funcionamento da obra, como instalações sanitárias (item 13, ao custo de R$ 26.176,08), ou o item referente às instalações elétricas (ao custo de R$ 41.270,23).

Sendo assim, o valor do item 20.1 é aparentemente excessivo, em comparação a itens de maior relevância para a efetivação da obra.

Além disso, questiona-se a necessidade da inclusão deste item no orçamento, visto que a obra é em Santa Felicidade. Também se questiona se tal custo já não estaria incluído no BDI da obra.

Pelas razões expostas, sugere-se que a Prefeitura Municipal de Curitiba revise o orçamento para avaliar a real necessidade do item em destaque, por meio de sua Secretaria Municipal de Obras Públicas, diante do risco de se tratar de despesa supérflua.