Proposição alvo: 005.00025.2022

Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Leonidas Dias e Rodrigo Marcial, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Aditiva

EMENTA

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00025.2022, de iniciativa do Sr. Prefeito, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.

Adite-se inciso ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 005.00025.2022, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.

Art. 1º

[…]

“Revoga-se o inciso IV do art. 6°.”

Palácio Rio Branco, 10 de outubro de 2022

Justificativa

O requisito de apresentação de alvará da empresa locadora, ou seja, daquela que aluga o espaço para a realização de eventos de grande porte, tende a dificultar locais para a realização de eventos.

Muitos locais em Curitiba com grande potencial para realização de eventos podem não ter alvará comercial liberado em suas indicações fiscais, mas mesmo assim comportam condições de realizar eventos desse porte, assim, ainda é de ressaltar que antes de qualquer liberação desses locais para realização de possíveis eventos, é feito uma triagem do local através de uma CPV (consulta prévia de viabilidade) pela Secretaria de Urbanismo, além de passar pela minunciosa análise dos órgãos liberadores da CAGE, como: SMMA, Bombeiros, Setran, Polícia Civil, Polícia Militar, dentre outros.

Ressalta-se que mantem-se a obrigação da Empresa Promotora em possuir alvará competente para realização de eventos desse porte.

Ex: Uma chácara em curitiba, um terreno de grande porte, um estacionamento de um super mercado.