Proposição alvo: 005.00025.2022

Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato e Rodrigo Marcial, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Modificativa

EMENTA

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária, proposição nº 005.00025.2022, de iniciativa do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.

Modifique-se o inciso V, do artigo 1º do projeto de lei, que passa a constar:

“Art. 15-A. Até 31 de dezembro de 2023, a pessoa jurídica promotora do evento fica isenta, no âmbito do Município, do recolhimento de todas as taxas específicas para a sua realização.

§ 1º A isenção prevista no caput não se estende às taxas lançadas em decorrência do licenciamento da pessoa jurídica para o exercício de suas atividades regulares no Município.

§ 2º Para fruição da isenção prevista no caput deste artigo, a pessoa jurídica promotora do evento deverá atender aos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 101, de 2017.

§ 3º A isenção prevista no caput deste artigo deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.” (AC)

Palácio Rio Branco, 10 de outubro de 2022

Justificativa

Tendo em vista a demora no trâmite do projeto de lei em questão, torna-se necessária que haja uma ampliação do período de isenção, já que mantendo a redação da forma como consta, seria pouco aproveitado pelos interessados, já que a matéria ainda deverá passar por regulamentação do Poder Executivo.

No mais, para efeitos desta renúncia, considera-se que a evolução da arrecadação dessas taxas será a média do aumento dos anos de 2016 à 2019, conforme valores da tabela anexa ao projeto de lei, sendo:

Valor total 2016 – R$101.980,25 

Valor total 2017 – R$123.087,53 – Aumento de 20,70% 

Valor total 2018 – R$135.041,16 – Aumento de 9,71%

Valor total 2019 – R$165.000,00 – Aumento de 22,18%

           Logo, a média de evolução do aumento da arrecadação dessas taxas é de 17,53%, e considerando tais informações, a evolução por tendência desses valores arrecadados, seria:

Valor total 2016 – R$101.980,25 – 

Valor total 2017 – R$123.087,53 – 

Valor total 2018 – R$135.041,16 – 

Valor total 2019 – R$165.000,00 – 

Valor total 2020 – R$193.926,63 – Alterado por conta da pandemia 

Valor total 2021 – R$227.924,48 – Alterado por conta da pandemia

Valor total 2022 – R$267.882,58 – Alterado por conta da pandemia

Valor total 2023 – R$314.845,86 – 

        Portanto, ao estender a isenção, teríamos uma renúncia de arrecadação próxima a 315 mil reais, um valor de baixa materialidade, considerando que o orçamento da cidade está previsto na LOA de 10,2 bilhões de reais, sendo essa renúncia o equivalente a 0,003%.

Considerando que o excesso de arrecadação tem sido uma tendência nos últimos anos, conforme é verificado nos anexos da LDO, em 2021 a arrecadação foi 18% acima da meta, o equivalente a mais de 800 milhões de diferença no resultado primário.

Além disso, no tópico XII – Requisitos da Lei de Responsabilidade fiscal Municipal n°101/2017, presente no anexo do PL 005.00025.2022, percebe-se que no subtópico 5, a prefeitura justifica: 

“Considerando o valor ínfimo da renúncia de receita comparativamente ao retorno financeiro dos eventos em termos de arrecadação de direta de tributos (R$ 6,6, milhões), combinando com o efeito multiplicador da realização de um evento sobre a geração de empregos (diretos e indiretos) e renda no Município. O projeto em análise é totalmente viável sob o aspecto econômico e financeiro.” (grifo próprio)

 Sendo assim, o mesmo efeito poderia ser considerado para o ano de 2023, e não apenas para o final do ano de 2022.

 E ainda considerando que tal justificativa seja insuficiente, o projeto de lei ordinária nº 013.00011.2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município, pode-se apontar dotações que poderiam ser suprimidas para atender essa renúncia.

 Primeiramente, a função 01031 da ação legislativa poderia ser analisada, pois considerando que em 2021 a Câmara Municipal de Curitiba formalizou a devolução de R$ 20 milhões, pode-se presumir que o mesmo seja feito em 2023.

    Não obstante, pode-se incluir a despesa de código 04131.0007.2162 – Divulgação das Ações de Governo e Publicidade Institucional – SMCS – Valor – R$ 13.600.000,00, que também poderia absorver parte deste custo.

Além do mais, poderia ser utilizada a própria reserva de contingência para tanto, ressaltando que nessa estimativa de impacto não está contemplada os ganhos de receita que a prefeitura pode ter na medida que eventos são incentivados.