A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita informações à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba quanto à utilização de publicidade nos veículos da frota do Sistema de Transporte Público Municipal. 

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba quanto à utilização de publicidade nos veículos da frota do Sistema de Transporte Público Municipal.

Sabe-se que a gestão do transporte público municipal é feita pela URBS, e que à secretaria de Finanças cabe apenas a transferência de recursos para o subsídio do transporte, evitando assim que o cidadão pague o valor da tarifa técnica, valor este mais alto que a tarifa social hoje praticada pelo município no valor de R$ 5,50.

Sendo assim, entende-se que a Secretaria de Finanças no papel de guardiã dos recursos públicos advindos do bolso do cidadão curitibano, é uma grande interessada em encontrar mecanismos que possam reduzir o valor dos repasses feitos à título de subsídio para o transporte público, sendo que as receitas extra-tarifárias têm alto potencial de trazer recursos para o sistema de transporte, e, sendo assim, reduzir consideravelmente a necessidade de aportes subsidiários.

Desta forma, solicita informações à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba para que informe:

1) Quais os incentivos desta Secretaria para o cumprimento do Art. 25-A da Lei 12.597/2008 quanto a possibilidade de utilização dos ônibus do transporte coletivo para publicidade, gerando assim receitas extra-tarifárias para o sistema de transporte?

2) Quais os incentivos para  utilização dos espaços públicos, como: estações tubo, pontos de ônibus e terminais, para publicidade, ou utilização dos chamados “naming rights”, a fim de angariar receitas extra-tarifárias e desta forma contribuir para os custos do transporte municipal?

3) Quais os incentivos para colocar em prática a possibilidade de exploração econômica dos terminais de ônibus, com a criação de mini shoppings, por exemplo, com o intuito de gerar renda extra-tarifária ao sistema de transporte público?

Palácio Rio Branco, 10 de outubro de 2022

Justificativa

A Lei 14.672/2015 alterou a Lei 12.597/2008 incluindo o art. 25-A entre seus dispositivos.

A partir de então, o Executivo Municipal passou a poder autorizar as concessionárias do transporte coletivo a comercializar os espaços externos nos ônibus. 

Tal concessão permitirá a obtenção de receita extra-tarifária, a qual poderá, conforme já definido na legislação, contribuir para a diminuição da tarifa. Reduzindo assim a necessidade de subsídio para o sistema de transporte público de Curitiba. Até porque o Município transferiu para o sistema de transporte público  de Curitiba entre 2019 a 2021, mais de 400 milhões de reais de dinheiro público.

Impende registrar que, por meio da Sugestão ao Executivo de nº 205.00224.2022, recomendou-se a implementação do disposto no art. 25-A da Lei Municipal n. 12.597/2008, para que as concessionárias de transporte coletivo de passageiros façam a utilização publicitária dos espaços externos dos veículos da frota do sistema de transporte, com o objetivo de reduzir o valor da tarifa.

O sistema de transporte público de Curitiba é bastante deficitário, e como guardiães do cofre público municipal recheado de recursos que advém do bolso do cidadão curitibano, é importante que a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Curitiba busque maneiras para modernizar o sistema de transporte público, de forma a reduzir a necessidade de transferência de recursos do cofre municipal para subsidiar o sistema, tornando-o o mais sustentável financeiramente possível.

Por fim, considerando que já há autorização legislativa desde 2015 para a utilização da publicidade nos veículos do transporte público com a finalidade de trazer recursos ao sistema de transportes municipal; considerando que até o momento não se verificou a aplicabilidade da referida norma, e que é função do legislativo fiscalizar o cumprimento da referida legislação, eis os motivos para o presente pedido de informações.