A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita informações à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba sobre o prazo da certidão negativa de débitos tributários.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, solicitando as seguintes informações:

1. Por que a certidão negativa do município possui a validade de apenas 90 dias?

2. Por que a Prefeitura não utiliza o mesmo prazo utilizado pela União, que é de 180 dias, conforme a Portaria n° 358, de 5 de setembro de 2014?

Palácio Rio Branco, 11 de outubro de 2022

Justificativa

A validade da Certidão Negativa de Débitos Tributários, a que faz referência o Código Tributário Nacional em seu art. 205, atualmente possui prazo de 90 dias no Município de Curitiba, por força do art. 14 do Decreto n. 619/2021. 

O período é considerado curto, conforme diversos relatos recebidos de cidadãos que acabam ficando confusos por existirem prazos diferentes de validade para as certidões, a depender do ente federativo. 

Dessa forma, à luz do estabelecido pela União na Portaria MF n. 358/2014, que estabelece o prazo de validade de 180 dias para tais certidões, indaga-se o motivo do Município não seguir tal prazo. Portanto, prezando pela segurança jurídica e pela boa-fé do contribuinte, este pedido de informações se faz necessário.