A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município
EMENTA
Solicita informações à Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba quanto à alteração da Classificação das Atividades Econômicas – CNAE – para permitir a realização de atividades de self storage em todas as regiões da cidade de Curitiba.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba, solicitando as seguintes informações:
1. Haverá alteração do Decreto 1008/2020 para a permissão da atividade de self storage em todas as regiões da cidade de Curitiba?
2. Em caso negativo, por quais razões?
Palácio Rio Branco, 14 de outubro de 2022
Justificativa
Conforme a justificativa da Sugestão de n° 205.00087.2022, a atividade de self storage (auto armazenamento) é a locação temporária de espaços individuais e privativos destinados ao armazenamento de bens ou mercadorias, na modalidade de autosserviço, com a responsabilidade do locatário pela colocação, guarda, conservação ou retirada dos bens depositados.
É uma atividade bastante comum nos EUA e na Europa, haja vista sua capacidade de otimização dos espaços.
No Brasil, a pandemia acelerou essa modalidade de atividade em razão da necessidade de adaptação dos espaços internos.
O isolamento social provocado pelo novo coronavírus afetou a forma como as pessoas e as empresas ocupam espaços. Áreas de convivência familiar passaram a ser usadas para as aulas dos filhos e o trabalho dos pais. Com a desaceleração abrupta da economia, escritórios e comércios viram o movimento cair e muitos tiveram de migrar para lugares menores. Ao mesmo tempo, outras atividades aproveitaram as mudanças de comportamento para adequar os negócios à crescente demanda pelo comércio eletrônico, o que obrigou grandes e pequenos varejistas a recorrer a locais específicos para estocar e distribuir mercadorias com agilidade. O novo cenário criou o ambiente perfeito para o avanço dos self storages. () “O self storage passou a ser uma extensão da casa e também atende ao novo mercado de trabalho”. [1]
Curitiba não ficou de fora e houve um aumento da demanda do uso de Self Storage. Todavia, a disponibilização desses espaços ficou restrita a alguns bairros. Isso porque, esta atividade vem sendo enquadrada na modalidade de galpão de armazenamento e não possui modalidade específica, o que gera um tratamento equivocado quanto ao desenvolvimento desta atividade.
“As Prefeituras têm dificuldade de entender as características da operação e tentam nos enquadrar em modelos antigos, como guarda-móveis ou galpões logísticos, por exemplo – que são muito distintos em termos de demanda, de uso e de espaço.” (Allan Paiotti, CEO da Guarde Aqui) [2]
Considerando o Art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal/88, que diz:
“Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Considerando a Lei nº 13.874 de 20 de Setembro 2019, denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
Considerando que o Art. 2º elenca os princípios que norteiam os dispositivos da referida Lei.
Considerando o Art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de Setembro 2019 que dispõe:
“São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;”
Considerando a disposição do Art. 4º que traz as garantias da livre iniciativa.
Considerando que o desenvolvimento de qualquer atividade econômica permite geração de renda e emprego, além de beneficiar os usuários do serviço prestado; este pedido de informações faz-se necessário.
REFERÊNCIA:
[1] https://veja.abril.com.br/ideias/o-aumento-da-procura-pelos-self-storages-galpoes-para-guardar-pertences/
[2] https://www.secovi.com.br/noticias/especialistas-discutem-os-principais-desafios-do-mercado-de-self-storage/12691