A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Requer o encaminhamento de sugestão à Prefeitura Municipal de Curitiba para incluir os livros entre os materiais listados no Anexo II do Decreto n. 990/2004, a fim de permitir a venda de livros por vendedores ambulantes.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando para incluir os livros entre os materiais listados no Anexo II do Decreto n. 990/2004, a fim de permitir a venda de livros por vendedores ambulantes.

Palácio Rio Branco, 14 de outubro de 2022

Justificativa

Conforme o relato de cidadãos, os vendedores ambulantes de livros, os quais muitas vezes são os próprios escritores, sem condições de arcar com os custos de uma grande editora para expor suas obras nas livrarias, tem seus produtos literários apreendidos pela fiscalização da Prefeitura caso sejam pegos.

Ainda, cabe aqui ressaltar a Lei Federal 13.696/2018, que institui a Política Nacional da Leitura e Escrita, que possui como uma de suas diretrizes o reconhecimento das cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa, e a Lei Federal 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro e tem como uma de suas diretrizes a instalação e ampliação dos pontos de venda de livros no país.

Desse modo, a fim de adequar o município à Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), pelo menos no que tange aos vendedores independentes de livros, esta sugestão faz-se necessária.