Proposição alvo: 005.00025.2022
Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Leonidas Dias e Rodrigo Marcial, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00025.2022, de iniciativa do Sr. Prefeito, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.
Adite-se art. 3º à Proposição nº 005.00025.2022, com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam revogados o § 3º, do art. 6º, e o art. 8º da Lei 10.906, de 18 de dezembro de 2003.”
Palácio Rio Branco, 27 de outubro de 2022
Justificativa
A presente emenda visa atender um necessidade prática quanto a questão da obtenção prévia do alvará de funcionamento, que geralmente por questões de montagem do evento acontece perto da data do da realização, e também quanto a questão da publicidade dos eventos, fazendo com que não tenham regras que vão ao contrário da prática, uma vez que as publicidades são feitas muito antes das liberações dos alvarás de funcionamento.