A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita informações à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito quanto às vagas de “Estar” destinadas a gestantes e autistas.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, solicitando a seguinte informação:

1. Como não há vagas específicas para autistas e gestantes para “Estar”, em qual tipo de vaga eles devem estacionar?

Palácio Rio Branco, 16 de novembro de 2022

Justificativa

A Lei Estadual 18.047/2014, em seu art. 1°, assegura a reserva, para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade aos beneficiários. Ainda, a Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estipula que estacionamentos públicos e privados devem reservar ao menos 2% das vagas para pessoas com deficiência de comprometimento de mobilidade. Por fim, a Lei Municipal 15.767/2020 estabelece a política municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Como as duas primeiras leis mencionadas tratam de estacionamentos públicos e privados, é razoável o questionamento quanto às vagas de “Estar”.

Portanto, em razão dos fatos elencados, tal pedido de informações faz-se necessário.