Os Vereadores Amália Tortato e Rodrigo Marcial, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita informações à SMF quanto ao embasamento técnico do Projeto de Lei Complementar n. 002.00008.2022, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores – PGV do IPTU.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, solicitando as seguintes informações:

Considerando o Projeto de Lei Complementar n. 002.00008.2022, cuja ementa “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores – PGV, altera dispositivos das Leis Complementares nºs 7/1993, 40/2001 e 44/2002 e revoga dispositivos das Leis Complementares nºs 53/2004 e 91 /2014”, bem como o ofício 42/2022 – CEFF elaborado pela Comissão de Economia Finanças e Fiscalização, solicita-se dos servidores as seguintes informações das indicações fiscais listadas na tabela anexa, de forma que a identidade dos respectivos contribuintes seja preservada:

1.1) Cálculo atualizado dos valores venais dos imóveis;

1.2) Memorial de cálculo do valor venal dos imóveis dessas indicações, indicando cada um dos coeficientes de ponderação utilizados (conforme anexo IV do PL);

1.3) Valor venal dos imóveis antes da atualização proposta;

1.4) O valor de IPTU cobrado no ano de 2022; e

1.5) As projeções dos valores de IPTU para os anos 2023, 2024 e 2025 para os mesmos imóveis.

Além das informações acima, solicitam-se, também, informações sobre a metodologia utilizada para atualização venal dos imóveis. Segundo informação anexa ao projeto de lei da PROJURIS, a SMF responde:

“A metodologia adotada para definição dos valores unitários da planta genérica de valores, consiste na definição de microrregiões formadas por polígonos resultantes da projeção dos limites dos bairros sobre zonas, eixos ou setores especiais, em conformidade com a lei de zoneamento; na determinação do valor unitário característico do terreno, através de ampla pesquisa dos valores praticados no mercado, tendo por base sondagens periódicas em ofertas disponibilizadas em sites eletrônicos e nos valores declarados para recolhimento de ITBI, quando superiores aqueles definidos pelo município; e pela ponderação desses valores por coeficientes previamente encontrados com uso de regressão linear para pavimentação, sistema viário, utilização e geometria do lote.”

Diante de tais considerações, temos os seguintes questionamentos:

2.1) Quais sites foram consultados para essa pesquisa de mercado?

2.2) Foram consideradas possíveis diferenças entre os preços ofertados nos sites eletrônicos e os efetivamente praticados? Em caso positivo, quais foram essas ponderações?

2.3) Foram consultadas entidades como a Câmara de Valores Imobiliários do Estado do Paraná para corroborar com essa pesquisa de preço?

2.4) Por que a Secretaria desconsiderou os valores declarados pelos contribuintes para o recolhimento de ITBI que fossem inferiores aos definidos pelo Município?

Palácio Rio Branco, 25 de novembro de 2022

Justificativa

Os questionamentos são urgentes e necessários para a aferição das consequências do Projeto de Lei proposto, que tramita em regime de urgência nesta Câmara Municipal de Curitiba, cuja votação em Plenário está agendada para ser realizada em 05/12/2022.

Uma vez que o processo legislativo exige a participação democrática, é indispensável que os Vereadores desta Casa tenham o pleno conhecimento dos efeitos da medida proposta, para que possam comunicar tais detalhes à população curitibana e decidir o seu voto.