A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: a adesão do Município de Curitiba ao “Programa Educa Juntos” do Governo do Paraná, nos termos da Lei Estadual n. 21.323, de 20 de dezembro de 2022.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adesão do Município de Curitiba ao “Programa Educa Juntos”, nos termos da Lei Estadual n. 21.323, de 20 de dezembro de 2022.

Palácio Rio Branco, 24 de janeiro de 2023

Justificativa

Recentemente, no dia 20 de dezembro de 2022, foi sancionada a Lei n. 21.323/2022, que dispõe sobre o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, que foi instituído pelo Decreto n. 5857, de 5 de outubro de 2020. 

O programa tem como meta a ampliação do suporte técnico e pedagógico aos municípios, além de ter como alvo a melhora da qualidade do ensino ofertado aos estudantes das redes públicas por meio da promoção de ações colaborativas entre o Estado e os municípios.

Para isso, a legislação prevê que os municípios integrantes terão acesso ao compartilhamento de estratégias educacionais para execução de seus objetivos. Ainda, será possível a transferência de recursos financeiros e tecnológicos do Estado para os municípios, de acordo com a regulamentação do Executivo.

Desse modo, por se tratar de Programa com vistas a alcançar um sistema educacional que conflua os esforços do Estado do Paraná com os seus municípios, a adesão de Curitiba é essencial, pois trará subsídios estaduais em ações, materiais, serviços e tecnologias, o que é fundamental para o desenvolvimento de nossa educação.

O fortalecimento das políticas públicas educacionais do Estado, com ênfase na alfabetização e respeito à autonomia municipal, que constituem parte dos objetivos do Programa, torna a adesão de máxima importância para qualquer município, em especial a Curitiba, capital do estado e cidade mais populosa.

Portanto, em razão de haver previsão de inclusão de verbas para o Programa no orçamento estadual e por constituir-se tema de suma importância para a qualificação das novas gerações e o aumento da produtividade, em medida que se sujeita à discricionariedade do Poder Executivo, esta sugestão também se faz necessária.

Referência utilizada:

Lei Ordinária 21323 2022 do Paraná PR (leisestaduais.com.br)

Educa Juntos ‘ Secretaria da Educação (educacao.pr.gov.br)