Reunião marcou o início do novo sistema de transmissão ao vivo da CMC, agora instalado também na Sala das Comissões.
Os membros da Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município se reuniram, nesta segunda-feira (13), e elegeram Tito Zeglin (PDT) para presidir o colegiado. Amália Tortato (Novo) será a vice-presidente e Bruno Pessuti (Pode) ficou encarregado da relatoria dos trabalhos. O grupo conta também com Sargento Tânia Guerreiro (União), Professora Josete (PT), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Dalton Borba (PDT), Beto Moraes (PSD) e Pier Petruzziello (PP).
Os vereadores têm 15 dias para decidir se a proposta de alteração da Lei Orgânica do Município (LOM) merece ir ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). No caso, um substitutivo geral (031.00086.2022) que contempla a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras (001.00001.2022) e a restrição de parentes dos gestores públicos assinarem contratos com o Município (001.00001.2019). Por analogia, a Lei Orgânica do Município é como se fosse a Constituição de Curitiba.
Em dezembro do ano passado, decidiu-se juntar as propostas em uma iniciativa só, para não ter que compor duas comissões especiais diferentes, otimizando o processo legislativo. A decisão foi submetida à Procuradoria Jurídica da CMC, que avalizou o procedimento. Primeira reunião de 2023, a instalação da Comissão Especial de Revisão da LOM inaugurou o novo sistema de vídeo da Sala das Comissões, que será usado para transmitir ao vivo as reuniões, em prol da transparência do Legislativo.
Teor das alterações
Hoje, a LOM estabelece prazos diferentes para a licença-maternidade de servidoras públicas, que têm direito a 180 dias, e para vereadoras da capital, a quem a norma concede somente 120 dias. Uma das questões colocadas para a comissão especial é avaliar a viabilidade de unificar esse prazo, dando os mesmos 180 dias para funcionárias e vereadoras.
A emenda à LOM altera o artigo 23, passando a estipular, genericamente, no inciso 3º, que a licença se dará “em razão de nascimento de filho ou adoção”. Depois, no parágrafo 3º, define que ela será de 180 dias para mulheres e de 8 dias homens – em ambos os casos “sem prejuízo da remuneração” e “mediante requerimento parlamentar”. A mudança foi provocada pelo caso concreto da vereadora Indiara Barbosa (Novo), afastada para a gestação do seu segundo filho.
Já a outra mudança pretende incluir cônjuges e parentes de pessoas vinculadas à administração local, direta ou indireta, nas restrições à assinatura de contratos com o Município. Hoje, o parágrafo único do artigo 78 da LOM proíbe que, por 90 dias após o seu desligamento da gestão pública, secretários municipais, o procurador-geral da cidade, ocupantes de cargos comissionados e de confiança, e servidores e empregados públicos das administrações direta e indireta celebrem contratos com o Município.
A mudança quer ampliar a “quarentena” de 90 para 180 dias, além de também vedar a assinatura de contratos entre o poder público municipal e cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes desses cargos. A eles também recairia a proibição de possuir, dirigir, controlar ou integrar conselhos de empresas fornecedoras ou com quaisquer contratos com o Município. Hoje, a restrição é aplicada somente aos cônjuges de servidores, conforme o artigo 98 da LOM.
Alteração na LOM
As propostas de emenda à Lei Orgânica têm um rito diferenciado. Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária – não há prazo para esse procedimento.
A comissão tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria (esse prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar). O colegiado especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba