Proposição alvo: 005.00172.2022

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Anexação de documentos ao Processo/Projeto

EMENTA

Solicita anexação de arquivo à proposição n. 005.00172.2022, contendo Nota Técnica encaminhada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em apoio ao Projeto de Lei Ordinária em questão.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja anexado à proposição n. 005.00172.2022, arquivo contendo Nota Técnica encaminhada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em apoio ao Projeto de Lei em questão.

Palácio Rio Branco, 14 de março de 2023

Justificativa

Conforme primeira página da Nota Técnica anexa, a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, entidade representativa das instituições bancárias, manifesta-se sobre o Projeto de Lei n. 005.00172.2022, de autoria da Vereadora Amália Tortato (NOVO), que ” Revoga dispositivos da Lei n. 14.644, de 22 de abril de 2015, para retirar a proibição de uso de celulares no interior dos estabelecimentos bancários e financeiros”.

Após análise detalhada do teor da citada proposição, encaminharam Nota Técnica, para apreciação e consideração de todos os Vereadores desta Casa, manifestando o entendimento da Federação quanto às imperfeições jurídicas e inconvenientes que hoje advêm da aplicação da norma que se pretende revogar.

Em síntese, a FEBRABAN expõe entendimento de que:

    A proibição de utilização de telefone celular nas agências bancárias mostra-se contrária ao interesse público, pois com o desenvolvimento da tecnologia, os celulares passaram a ser utilizados como mecanismos adicionais de segurança para a efetivação de transações bancárias;

    O celular é também meio de inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. Grande parte dos deficientes visuais possui dispositivos com leitor de tela em seus celulares, que permitem, por exemplo, a realização de operações em caixas eletrônicos sem a necessidade de auxílio de um terceiro, o que confere autonomia ao portador de deficiência.