Proposição alvo: 422.00001.2022
Os Vereadores Herivelto Oliveira, Amália Tortato, Nori Seto, Sidnei Toaldo, Professor Euler, Pier Petruzziello, Sargento Tania Guerreiro, Hernani, Ezequias Barros e Pastor Marciano Alves, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Alteração ou Dissolução de Frente Parlamentar
EMENTA
Alteração ou dissolução de frente parlamentar
Requer à Mesa, na forma regimental, a anexação de Ata da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo por finalidade tratar de questões relacionadas a inclusão do Vereador Bruno Pessuti como membro da Frente Parlamentar CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Palácio Rio Branco, 13 de abril de 2023
Justificativa
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Aos dezessete doas do mês de março do ano de 2022, reuniram-se na Câmara Municipal de Curitiba/PR, os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de fazer alteração na Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação, incluir como membro da Frente Parlamentar o Vereador Burno Pessuti. O Presidente da Frente Parlamentar o Vereador Herivelto Oliveira reiterou aos presentes a pauta anunciada na constituição da presente que consiste de: a) constituição da Frente Parlamentar; b) aprovação do Estatuto; c) eleição da Diretoria e d) outros assuntos de interesse da Frente Parlamentar. Ratificou aos membros quanto a exposição dos motivos e importância da criação desta Frente, de seus objetivos e finalidades, que visa implementar a inovação digital, desenvolvendo infraestruturas abertas, públicas e distribuídas e incentivando novos modelos econômicos inclusivos e sustentáveis na cidade Curitiba. Em seguida, tendo os parlamentares cópias do Estatuto da Frente de Parlamentar de Tecnologia e Inovação, e que foi discutido e aprovado por unanimidade pelos presentes. Na sequencia foi discutida a visita no Museu Planeta Água, sendo uma referência tecnológica no município de Curitiba, bem como sensibilizar a população sobre a importância da boa gestão dos recursos hídricos, além de integrar espaços que reúnem experiências e informações sobre a ÁGUA, bem primordial para a existência da vida na Terra. Também foram discutidas outras visitas e reuniões para os próximos meses. Eu Marilete Dalva Bernadino na condição de secretária , lavrei a presente ata que acompanha o requerimento de alteração da Frente Parlamentar de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 1º. A Frente Parlamentar de Ciência,Tecnologia e Inovação no Município de Curitiba designada neste Estatuto é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída no âmbito do Município de Curitiba, através do Ato da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba nº 03/2013, e integrada por vereadores, com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná, que funcionará pelo tempo desta Legislatura, reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º. São finalidades da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Curitiba:
I – Acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados ao desenvolvimento e incentivo do empreendedorismo tecnológico e inovador, criar novas soluções para problemas com impacto socioeconômico;
II – Promover a inovação digital, desenvolvendo infraestruturas abertas, públicas e distribuídas e incentivando novos modelos econômicos inclusivos e sustentáveis,
III – Apoiar técnica e administrativamente entidades do setor público que atuem na formulação e execução de políticas relacionadas com o desenvolvimento da área de tecnologias digitais, em particular da inteligência artificial;
IV – Promover parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e organismos internacionais, mediante cooperação mútua, para desempenhar atividades de interesse público e recíproco;
V – Impulsionar o avanço das tecnologias digitais, em particular da inteligência artificial, promovendo os aspectos estratégicos da área e apoiando os formuladores de políticas públicas;
VI – Definir ações conjuntas para o fortalecimento do município como capital de vanguarda na tecnologia e inovação.
Art. 3º. Integram a Frente Parlamentar de tecnologia e informação no Município de Curitiba, como membros, todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem este estatuto.
Art. 4º. Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de um ano, podendo ser reeleitos, uma vez, por igual período.
Art. 5º. A Diretoria compõem-se de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente.
Art. 6º. Compete à Diretoria:
I – estipular agenda para as atividades da Frente Parlamentar;
II – organizar o funcionamento e a distribuição de tarefas para os estudos e ações da Frente Parlamentar;
III – promover o contato entre os setores e a Câmara Municipal de Curitiba;
IV – promover a publicização dos atos da Frente Parlamentar;
Art. 7º. Ao Presidente incumbe:
I – convocar e presidir as reuniões e assembleias gerais;
II – coordenar todas as atividades da Frente;
III – supervisionar as atividades da Frente Parlamentar em conjunto com o 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente;
IV – praticar os demais atos inerentes à Frente Parlamentar;
Art. 8º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, a requerimento por escrito dos setores representados e deliberado pela Diretoria, ou da maioria absoluta dos parlamentares membros da Frente Parlamentar, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis.
Art. 9º. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas com a presença da maioria dos parlamentares membros com, no mínimo, um representante dos setores envolvidos na Frente Parlamentar.
Art. 10. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária com quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares membros.
Art. 11. A participação dos membros nesta frente parlamentar não ensejará qualquer forma de remuneração.
Art. 12. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos em Assembleia Geral.
Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.