A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita informações à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento sobre a isenção do IPTU em 2023, concedida com fundamento no art. 46 da Lei Complementar n. 40/2001.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, solicitando as seguintes informações, a fim de comparar as exações do IPTU em 2023 em relação aos valores cobrados da população em anos anteriores:

1. Qual foi o número de unidades beneficiadas pelas isenções prevista no art. 46 da LC n. 40/2001 para o exercício de 2023?

2. Qual foi o número de unidades beneficiadas pelas isenções previstas no art. 46 da LC n. 40/2001 para o exercício de 2022?

3. O que justifica a variação entre os números das respostas dadas aos dois itens anteriores?

4. Quantas unidades isentas do IPTU em 2022, antes classificadas como “padrão simples de acabamento”, perderam o direito à isenção ao IPTU de 2023 por não se enquadrarem no “padrão construtivo popular”, considerando as modificações efetuadas pelos respectivos regulamentos?

5. Qual o valor da renúncia anual do IPTU nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, exclusivamente em razão das isenções dadas pelo art. 46 da LC 40/2001?

Palácio Rio Branco, 19 de abril de 2023

Justificativa

O Projeto de Lei n. 002.00008.2022, que atualizou a Planta Genérica de Valores, foi aprovado sem previsão concreta dos valores de reajuste do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) que viria em decorrência da “mini-reforma tributária” realizada.

Na Legislação aprovada (Lei Complementar Municipal n. 136/2022) constou apenas que a isenção concedida abrangeria unidades autônomas independentes, de “padrão construtivo popular, nos termos do regulamento”, substituindo a expressão que havia no art. 46 do Código Tributário Municipal (LC 40/2001) que antes beneficiava unidades de “padrão simples de acabamento”:

“Art. 46. Não será lançado o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

I – para unidades autônomas independentes, vinculadas ou condominiais de uso residencial ou misto, conforme incisos I e II do artigo 40 desta Lei Complementar, de padrão construtivo popular, nos termos do regulamento, com área total construída ou inferior a 70,00 m² (setenta metros quadrados) e cujo valor venal do imóvel seja igual ou inferior a R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2022)

II – para imóveis cujo valor do imposto, apurado nos termos desta Lei Complementar e no Decreto Regulamentador, resultar em lançamento com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), ou inferior R$ 300,00 (trezentos reais) quando se tratar de lançamento suplementar resultante de revisão de ofício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2022)

III – em áreas objeto de regularização fundiária, processos de parcelamento do solo urbano promovidos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT e aqueles em parceria com a iniciativa privada, nos 02 (dois) anos subseqüentes a data de registro do projeto de Parcelamento de Solo Urbano junto à competente Circunscrição Imobiliária. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 60/2007)”

Quando da tramitação, a Prefeitura disponibilizou em seu site oficial, com data de 17 de outubro de 2022, apenas a seguinte informação sobre as isenções:

Como ficam as isenções previstas por lei?

Os benefícios fiscais, em sua maioria, serão mantidos, com as adequações necessárias.

Todavia, considerando que temos recebido diversas reclamações sobre alegada restrição às isenções antes concedidas, com fundamento no Decreto n. 1956 de 27/12/2022, constata-se que apenas hoje o Executivo tem a plena capacidade de responder aos questionamentos efetuados neste Pedido de Informações Oficiais, para aferir se a Prefeitura realmente manteve a isenção concedida a imóveis que antes eram beneficiados.

Diante do exposto, considerando o impacto que eventual restrição aos benefícios fiscais conferidos poderá causar aos contribuintes curitibanos, em decorrência de legislação vigente aprovada por esta Câmara Municipal, assim como o objetivo de zelar pela transparência dos atos administrativos, este pedido de informações se faz necessário.

REFERÊNCIA CITADA:

Notícias ‘ Imóveis 

Prefeitura encaminha projeto de atualização da planta genérica

17/10/2022 17:00

https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeitura-encaminha-projeto-de-atualizacao-da-planta-generica/65792