Proposta define que estabelecimentos comerciais só poderão usar o recuo para estacionamento mediante licenciamento.
Projeto de lei que regulamenta condições de utilização do recuo frontal para estacionamento de veículos por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (005.00140.2022) recebeu o aval da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Além desta, outra iniciativa também estava na pauta da reunião, que aconteceu antes da sessão plenária desta quarta-feira (3).
A proposta tem oito artigos e define que o uso do recuo para estacionamento só pode ser feito mediante licenciamento especialmente cedido pela Prefeitura de Curitiba, que deverá estar alinhado ao seu alvará de localização e cumprir as condições estipuladas em lei. No projeto, as condições estão descritas no artigo 3º e são em número de nove, contemplando, por exemplo, que deve haver acesso independente para veículos e pessoas, sendo que o dos pedestres deve ter no mínimo 1,20 metros de largura, que as vagas devem ser descobertas e que o intervalo entre as guias rebaixadas deve ser de no mínimo 5 metros.
O projeto de lei veda o uso excepcional do recuo para estacionamento se a área for utilizada para carga e descarga e se os veículos necessitarem manobrar na área de passeio para utilizar o espaço. Por regra, as vagas de estacionamento sempre serão de uso prioritário para idosos e pessoas com deficiência. Os estabelecimentos que conseguirem a licença para esse uso se tornarão responsáveis pela manutenção da calçada em frente aos seus negócios, “independentemente da constatação de culpa pelo dono”.
A iniciativa é de autoria dos vereadores Amália Tortato (Novo), Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Herivelto Oliveira (Cidadania). Em março, o texto recebeu parecer de Nori Seto (PP) por mais informações, e foi encaminhado pela Comissão de Meio Ambiente para uma consulta à Prefeitura de Curitiba. Na reunião de hoje, o relator apresentou novo parecer, favorável ao trâmite, mas com a condição de que uma emenda será apresentada pelo colegiado para que seja incluído, no projeto de lei, a obrigatoriedade da utilização de material permeável nas áreas de recuo.
Antes de estar pronta para votação em plenário, a proposta ainda precisa passar pelas análises das comissões de Serviço Público e de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.
Devolução ao autor
Projeto que institui a Política Municipal de Cidade Inteligente não seguirá sua tramitação, por enquanto. Isto porque Nori Seto elaborou parecer para que o texto seja devolvido ao gabinete parlamentar para adequações técnico legislativas. De Dalton Borba (PDT), a matéria aborda desde a organização do governo à requalificação da economia local, versa sobre a inclusão da inovação no ensino e a sustentabilidade nas determinantes urbanísticas da cidade, além de dar centralidade às tecnologias da informação nesse processo (005.00141.2022, com substitutivo geral 031.000602022). O prazo para o autor devolva a proposição à comissão é de 120 dias, sob pena de arquivamento.
A Comissão de Meio Ambiente
A função da Comissão de Meio Ambiente é emitir pareceres sobre matérias relacionadas à política e ao sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, à conservação e à recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. Também integram o colegiado Maria Leticia (PV), presidente; Sidnei Toaldo (Patriota) e Zezinho Sabará (União). As reuniões acontecem sempre às quartas-feiras, às 8h15, quinzenalmente.