A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Simplificação e rapidez no processo de devolução de importância paga por engano a título de IPTU.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando simplificação e rapidez no processo de devolução/restituição de importância indevidamente paga a título de IPTU, com a adoção das seguintes medidas:

    redução drástica do número de documentos obrigatórios e exigíveis, considerando que a Prefeitura já possui informações suficientes sobre o contribuinte;

    fixação de um prazo breve para a verificação e o processamento do reembolso, tendo em vista que hoje não há estipulação de prazo algum, conforme respectiva página do PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba).

Palácio Rio Branco, 27 de junho de 2023

Justificativa

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade imobiliária urbana. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Em alguns casos, pode ocorrer que o contribuinte pague um valor maior do que o devido em razão de revisão do lançamento, pagamento em duplicidade ou pagamento indevido. Nesses casos, o contribuinte tem direito à devolução da importância paga a mais (cf. art. 165 do CTN).

Contudo, em Curitiba o processo para solicitar a restituição é complexo e lento, porque o contribuinte deve apresentar uma série de documentos, alguns dos quais já constam no cadastro imobiliário do Município ou podem ser facilmente verificados pela Prefeitura. Além disso, não há um prazo definido para a análise e o processamento do reembolso, o que gera incerteza e insatisfação.

Hoje, por exemplo, segundo informações que constam no PROCEC, são documentos obrigatórios:

    Se pessoa física, cópia do RG e CPF, PIS/PASEP do proprietário do imóvel (para pessoas físicas é obrigatório informar o número do NIT);

    Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e última alteração/ata eleição ou estatuto, cartão CNPJ e documentos pessoais do representante legal/dirigente;

    Cópia do extrato conta bancária (a parte que identifica o banco, agência e conta corrente).

E os seguintes documentos exigíveis:

    Comprovante de pagamento;

    Procuração específica para devolução, quando for apresentado por procurador, acompanhado do RG e do CPF do procurador;

    Matrícula do imóvel, caso a sujeição passiva não esteja em nome do requerente no cadastro imobiliário do Município;

Não bastasse, consta que outros documentos ainda poderão ser solicitados quando da análise do pedido de reembolso [1].

Essa quantidade de documentos claramente dificulta e atrasa o processo de devolução de um valor que pertence ao contribuinte, indevidamente pago.

Joinville/SC é um exemplo de cidade que simplificou e acelerou o processo de reembolso de valores pagos indevidamente a título de tributos municipais. A Prefeitura daquela cidade exige apenas comprovantes de pagamento e autorização de representação legal, quando for o caso, para realizar a restituição do imposto indevidamente pago. Além disso, o contribuinte pode fazer o requerimento online, em poucos passos, e receber o reembolso em até um mês, caso não haja divergências nos dados bancários. Essa iniciativa mostra que é possível melhorar o processo [2].

Portanto, faz-se necessária a simplificação e rapidez no processo de devolução/restituição de valores pagos a mais ou sem motivo a título de IPTU, a fim de garantir os direitos dos contribuintes e facilitar a sua relação com o Fisco Municipal. As medidas sugeridas visam reduzir a documentação exigida e estabelecer um prazo razoável para o reembolso, conforme as melhores práticas administrativas e tributárias.

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REFERÊNCIAS UTILIZADAS:

[1] https://procec.curitiba.pr.gov.br/Processo/Cadastrar/6712

[2] https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-restituicao-ou-compensacao-de-tributos/