A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município
EMENTA
Solicita informações à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento sobre a extensão do desconto de 10% do IPTU para o pagamento à vista, previsto no art. 1º do Decreto n. 316/2023.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, solicitando as seguintes informações:
1. O número de unidades beneficiadas com o desconto de 10% do IPTU, concedido quando ocorre o pagamento à vista, previsto no art. 1º do Decreto n. 316/2023;
2. O percentual desse número de unidades beneficiadas com o desconto, em relação ao total de contribuintes do IPTU em 2023;
3. O valor da renúncia de receita correspondente a esse desconto concedido em 2023;
4. O percentual dessa renúncia em relação ao total de arrecadação com o IPTU em 2023.
Palácio Rio Branco, 28 de junho de 2023
Justificativa
Previu o Decreto n. 316, de 1º de março de 2023 que o contribuinte do IPTU obteria desconto de 10% (dez por cento) do imposto em 2023, e da TCL de 2023, quando efetuasse o seu pagamento integral à vista até o dia 20 de abril de 2023.
O desconto encontra embasamento na Lei Municipal n. 16.036/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LOA 2023, que assim trouxe:
“Art. 72. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e do Imposto sobre Serviços dos Autônomos e Sociedades de Profissionais – ISS Fixo, no exercício de 2023, por ato do Poder Executivo, não poderá ser superior a 10%.”
Por isso, para constatar se a previsão é efetiva, faz-se necessário questionar à Prefeitura sobre a extensão do desconto dado, visando entender o tamanho do seu impacto sobre o orçamento municipal anual. Essa fiscalização visa garantir a transparência na gestão dos recursos públicos municipais.