A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município

EMENTA

Solicita à SMF informações sobre os valores totais e a destinação das receitas provenientes das multas aplicadas pela Lei n. 15.799/2021, antes e após a revogação do Decreto n. 420/2022.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Finanças, solicitando as seguintes informações sobre as receitas provenientes das multas aplicadas pela Lei n. 15.799/2021, que dispôs sobre a aplicação de multa administrativa aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que descumprirem as medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19):

1. Qual o valor total arrecadado com essas multas até 19/05/2022, e qual foi a destinação dada pela Administração Municipal a esses recursos?

2. Qual o valor arrecadado com essas multas após 20/05/2022, data da revogação do Decreto n. 420/2022, que estabelecia as medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19?

3. Qual o destino dado a essas receitas após a revogação do Decreto n. 420 pelo Decreto n. 700/2022, que instituiu o novo Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba para doenças de transmissão respiratória?

4. Qual o fundamento legal para a destinação dessas receitas após a revogação do Decreto n. 420/2022?

5. A Prefeitura ainda enxerga como relevante e pertinente a previsão do dispositivo do § 6º do art. 8º da Lei n. 15.799/2021, em redação dada pela Lei n. 15.822/2021?

Palácio Rio Branco, 25 de julho de 2023

Justificativa

Essas informações são essenciais para os Vereadores exercerem o seu papel fiscalizador e legislativo, bem como para os cidadãos acompanharem a gestão dos recursos públicos municipais.

A Lei Municipal n. 15.799/2021 estabeleceu que as receitas provenientes das multas aplicadas nos termos desta Lei seriam destinadas exclusivamente ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), conforme seu art. 8º, § 6º, em redação dada pela Lei n. 15.822/2021.

No entanto, diante do encerramento da emergência em saúde pública declarado pelo Ministério da Saúde e da revogação do Decreto n. 420/2022 pelo Decreto n. 700/2022 pelo Exmo. Prefeito, é necessário saber se houve alguma mudança na destinação dessas receitas e se ela foi feita com base em novos critérios legais, para se avaliar a relevância e a pertinência da manutenção do referido dispositivo (AIL retroativo).