Proposição alvo: 005.00125.2023

Os Vereadores Tico Kuzma, Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Beto Moraes, Bruno Pessuti, Ezequias Barros, Herivelto Oliveira, Hernani, Indiara Barbosa, João da 5 Irmãos, Jornalista Márcio Barros, Leonidas Dias, Marcelo Fachinello, Mauro Bobato, Mauro Ignácio, Nori Seto, Oscalino do Povo, Osias Moraes, Pastor Marciano Alves, Pier Petruzziello, Rodrigo Reis, Sabino Picolo, Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto), Sidnei Toaldo, Tito Zeglin, Toninho da Farmácia, Zezinho Sabará, Dalton Borba e Professora Josete, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Modificativa – segundo turno

EMENTA

Emenda modificativa da Proposição nº 005.00125.2023 (Mensagem nº 030), que “Institui Plano de Carreira para os servidores integrantes do cargo de Guarda Municipal, em substituição aos planos instituídos pelas Leis nº 13.769, de 28 de junho de 2011 e nº 14.522, de 10 de outubro de 2014”.

MODIFIQUE-SE no projeto de lei constante da Proposição nº 005.00125.2023 (Mensagem nº 030), o que segue:

a)  No inciso IV do art. 17, onde consta a expressão

“… mais de 1 falta …”

passe a constar

“…mais de 3 faltas…”

b) no inciso IV do art. 20, onde consta a expressão

“…mais de 1 falta…”

passe a constar

“…mais de 3 faltas…”

c) no inciso IV do art. 23, onde consta a expressão

“…mais de 1 falta….”

passe a constar

“…mais de 3 faltas…”

d) na alínea ‘e’ do inciso IV do § 1º do art. 25, onde consta a expressão

“…mais de 2 faltas…”

passe a constar

“…mais de 6 faltas…”

e) no inciso V do art. 29, onde consta a expressão

“…mais de 2 faltas…”

passe a constar

“…mais de 6 faltas…”

f) no inciso I do art. 47, onde consta

” Lei nº 6.867, de 17 de julho de 1986;”

passe a constar

“Lei nº 6.867, de 17 de julho de 1986, ressalvado o art. 2º;”

g) no parágrafo 4º do art. 36, onde consta

“§ 4º Os demais servidores serão enquadrados no Nível correspondente ao Nível atual, na referência cujo valor será igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento básico que o servidor esteja recebendo à época do enquadramento.”

passe a constar

“§ 4º Os demais servidores serão enquadrados no Nível correspondente ao Nível atual, na mesma Referência em que se encontram.”

Palácio Rio Branco, 22 de agosto de 2023

Justificativa

A emenda apresentada tem por objeto a adequação do projeto, com modificação do número de faltas a serem consideradas em procedimentos específicos e adequação de nivel de enquadramento.