Proposição alvo: 005.00067.2023

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Modificativa

EMENTA

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária, proposição n. 005.00067.2023, de iniciativa da Vereadora Amália Tortato, que “altera o art. 25-A da Lei n. 12.597, de 17 de janeiro de 2008, para ampliar e desburocratizar a veiculação de publicidade no sistema de transporte municipal, visando a obtenção de receitas extratarifárias”, para preservar os contratos celebrados antes da publicação da Lei.

Modifique-se o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária, proposição n. 005.00067.2023, de iniciativa da Vereadora Amália Tortato, para que conste a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, mas seus efeitos não se aplicam aos contratos celebrados antes da data de sua publicação.”

Palácio Rio Branco, 05 de setembro de 2023

Justificativa

A douta Procuradoria Jurídica desta Casa emitiu a instrução n. 00122.2023, em 16/05/2023. Nela, comentou sobre a eficácia da norma e a eventual necessidade de aditivo contratual. O fundamento foi o preceito do tempus regit actum, discutido na Comissão de Constituição e Justiça. 

Diante disso, prestigio a segurança jurídica com a preservação dos contratos vigentes na data da publicação da Lei, razão pela qual apresento esta emenda modificativa ao art. 2º do Projeto, para que os efeitos da nova norma não afetem o equilíbrio econômico-financeiro dos negócios jurídicos celebrados antes de sua edição. 

De qualquer forma, a manutenção da previsão de vacatio legis de 30 dias ainda permitirá a devida regulamentação pelo Poder Executivo.