Os Vereadores Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto), Ezequias Barros, Pastor Marciano Alves, Alexandre Leprevost, Herivelto Oliveira, Leonidas Dias, Mauro Bobato, Toninho da Farmácia, João da 5 Irmãos, Jornalista Márcio Barros, Bruno Pessuti, Amália Tortato, Professora Josete, Osias Moraes, Mauro Ignácio, Rodrigo Reis, Indiara Barbosa, Sidnei Toaldo, Dalton Borba e Professor Euler, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Registro de Frente Parlamentar
EMENTA
Registro de frente parlamentar denominada “Impactos do Transporte Ferroviário no Âmbito do Município de Curitiba”.
Requer à Mesa, na forma regimental, o registro de Frente Parlamentar denominada “Impactos do Transporte Ferroviário no âmbito do Município de Curitiba”, nos termos do Ato da Mesa nº 03/2013, com prazo de duração até o final desta Legislatura, tendo por finalidade tratar de questões relacionadas aos principais impactos gerados por esse modal de transporte em nossa cidade, principalmente a manutenção nas áreas adjacentes à via férrea, a segurança nas passagens de nível e a intensidade do sinal sonoro de alerta, emitido pelas composições.
Palácio Rio Branco, 11 de setembro de 2023
Justificativa
A população curitibana, permanentemente, tem recorrido a esta Câmara Municipal solicitando ações no sentido de resolver problemas gerados pela malha ferroviária que atravessa o município.
Esta Casa sempre esteve atenta a esses problemas e vem cobrando providências dos responsáveis, principalmente da empresa RUMO LOGÍSTICA, concessionária do serviço nesta região do País .
Nesse contexto, os principais pontos que impactam o dia a dia de nossa cidade são a manutenção nas áreas adjacentes à via férrea, a segurança nas passagens de nível e a intensidade do sinal sonoro de alerta, emitido pelas composições.
Vale destacar que esta Casa também vem atuando na cobrança das obrigações contratuais de responsabilidade da Empresa RUMO.
Em 31.03.2023, foi realizada a audiência pública sobre ” Impactos do Transporte Ferroviário no Perímetro Urbano de Curitiba”, com a participação de diversos parlamentares e de representantes da RUMO, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), do DETRAN-PR e da SETRAN.
Nessa ocasião, após apresentações e debates, ficou claro a necessidade de reforçarmos a atuação desta Casa no sentido de avançarmos em soluções mais definitivas, razão pela qual a criação de uma Frente Parlamentar poderá contribuir de forma mais efetiva na resolução dos problemas já elencados.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR “IMPACTOS DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA”
Art. 1º A Frente Parlamentar “Impactos do Transporte Ferroviário no Âmbito do Município de Curitiba”, designada neste Estatuto, é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída nos termos do Ato nº 03/2013 da Câmara Municipal de Curitiba e integrada por Vereadores com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná, que funcionará pelo tempo desta Legislatura, regendo-se conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar do Transporte Ferroviário:
I – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção prestados pela empresa RUMO, operadora da malha ferroviária em Curitiba;
II – acompanhar e fiscalizar a sinalização e segurança nas passagens de nível;
III – gestionar pela aprovação de proposições legislativas e requerimentos aos Órgãos responsáveis, visando a melhoria da malha ferroviária no Município de Curitiba;
IV – promover estudos, debates e audiências públicas para propor alterações e inovações na legislação atual, buscando melhorias na malha ferroviária no Município de Curitiba;
V – articular-se com Órgãos dos Poderes Executivo Municipal, Estadual, Federal, Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, bem como entidades empresariais e sociedade civil, com o objetivo de viabilizar a implementação de medidas que possibilitem melhorias na malha ferroviária no Município de Curitiba.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar todos os parlamentares da atual Legislatura que subscreverem este Estatuto.
Art. 4º Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, uma vez, por igual período.
Art. 5º A Diretoria compõe-se do Presidente, 1º Vice-Presidente , 2º Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo Único: Na ausência do Presidente, presidirá o 1º e 2º Vice Presidentes, nesta ordem.
Art. 6º Compete a Diretoria:
I – estipular a agenda das atividades da Frente Parlamentar;
II – organizar o funcionamento e a distribuição de tarefas para os estudos e ações da Frente Parlamentar.
Art. 7º Ao Presidente incumbe:
I – convocar e presidir as reuniões e audiências externas;
II – coordenar todas as atividades da Frente;
III – supervisionar as atividades da Frente Parlamentar em conjunto com o 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente;
IV – praticar os demais atos inerentes à Frente Parlamentar.
Art. 8º Compete ao Secretário:
I – lavrar a ata;
II – promover a publicação dos atos da Frente Parlamentar.
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente por convocação do Presidente, por requerimento escrito dos setores representados, a ser deliberado pela Diretoria, ou por maioria absoluta dos parlamentares membros da Frente, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias.
Art. 10. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas com a presença da maioria dos parlamentares membros.
Art. 11. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, com quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares membros.
Art. 12. A participação dos membros nesta Frente Parlamentar não ensejará qualquer forma de remuneração.
Art. 13. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Diretoria.
Art. 14. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.