Em 2022, projeto semelhante chegou a tramitar, mas foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Empresas de Curitiba que prestam serviço de aluguel de espaços, também conhecidos como self storage, poderão seguir novas regras definidas em lei municipal. É que, em outubro deste ano, foi apresentada, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), uma nova proposta com o objetivo de regular a atividade na capital paranaense. Contudo, esta não é a primeira vez que isso acontece no Legislativo, pois, no ano passado, um projeto de lei chegou a tramitar, mas foi arquivado devido a vícios de constitucionalidade.
O self storage (autoarmazenamento) trata-se do aluguel temporário de espaços, individuais e privativos, para a guarda de móveis, objetos pessoais, bens ou mercadorias. Nesse caso, o proprietário é o responsável pelo transporte, conservação ou retirada dos objetos depositados. Para que a atividade seja regulamentada em Curitiba, os vereadores Amália Tortato (Novo) e Zezinho Sabará (União) pretendem alterar o Código de Posturas de Curitiba.
A ideia dos autores é incluir três dispositivos no artigo 39 da norma que regulamenta em Curitiba a aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades (005.00197.2023). A redação deste trecho do Código de Posturas estabelece que “as atividades desenvolvidas em oficinas, serviços de manutenção, restauração, reposição, troca ou consertos, quando definidas como de risco ambiental, por legislação específica, deverão obter licenciamento ambiental previamente à expedição de alvará de funcionamento ou construção”.
A partir da proposta em análise na CMC, serão acrescentados os artigos 39-A, 39-B e 39-C para regular o self storage em Curitiba. Pela futura lei, será considerado o autoarmazenamento a atividade correspondente à locação temporária de unidade individual e privativa denominada “espaço-box”, de dimensões variadas, destinada ao armazenamento de bens diversos, cuja responsabilidade de acomodação, armazenamento, manutenção e retirada é realizada diretamente pelo locatário (autogestão).
A atividade poderá ser explorada em qualquer lugar de Curitiba, com exceção das áreas de conservação ambiental, e será permitido o uso dos espaços locados com finalidade de domicílio fiscal. Ainda, os empreendimentos de self storage poderão celebrar convênios com estacionamentos localizados “para suprir eventuais exigências de vagas feitas pelo Poder Executivo”. Se aprovada, as mudanças no Código de Posturas de Curitiba passam a valer na data de publicação da lei no Diário Oficial do Município.
Regulamentação visa a dar segurança jurídica aos empreendimentos
Segundo Amália Tortato e Zezinho Sabará, o projeto de lei tem a finalidade de dar segurança jurídica às empresas que exploram o serviço em Curitiba. O self storage existe desde 1996 no país e está em constante crescimento. No entanto, os vereadores observam que a atividade segue pendente de regulamentação expressa, “gerando confusão aos empreendedores quanto aos parâmetros a serem observados e onde se ‘encaixaria’ a modalidade nas regulamentações existentes”.
Trimestralmente, argumentam os vereadores, a Associação Brasileira de Self Storage (Asbrass) divulga dados sobre a expansão da atividade no país. No terceiro semestre de 2022, houve um aumento de 24% do número de empresas se comparado ao mesmo período de 2021. Em relação às operações, elas representaram 31% a mais na comparação com o terceiro trimestre de 2021. O número de operações no quarto trimestre de 2022 aumentou em 23% em relação ao mesmo período do ano anterior.
“Em que pese o tempo de existência e a evolução desta modalidade de empreendimento, o ordenamento jurídico atual não se mostra adequado ao crescimento da atividade econômica de self storage”, complementam os autores da proposta de lei. “Esta evolução contribui para a melhoria do meio ambiente, através da redução do impacto do transporte de cargas no trânsito, e do desperdício. Ao viabilizar a guarda de objetos e mercadorias, muitas vezes descartados por falta de espaço, facilitam a sua preservação, diminuindo a demanda de matéria-prima, consumo de energia, e emissão de gases para a produção de novos bens quando novamente necessários”, finalizam Tortato e Sabará.
Lei do Self Storage foi defendida na Tribuna Livre da Câmara
Em junho de 2022, a Asbrass esteve na Câmara de Curitiba para pedir aos vereadores e vereadoras da cidade a apresentação de uma lei própria para a atividade de self storage. “Nossa atividade ainda é desconhecida por muitos. O autoarmazenamento tem nos EUA a sua maior referência. Lá, tem 58 mil unidades em operação, enquanto no Brasil, apesar de um crescimento constante e acelerado desde 2014, temos apenas 457 operações. Crescemos, porque somos úteis às localidades em que estamos instalados”, defendeu o presidente da entidade, Rafael Felix Cohen, à época.
“Ainda há um longo caminho a percorrer em termos de ajustes na legislação para que, com maior segurança jurídica, possamos entregar mais à sociedade. Em 2013, obtivemos a CNAE específica da nossa categoria. Já temos portaria de regime especial de ICMS em vários estados da federação, mas nenhum município brasileiro conta com código específico para a atividade, o que trava o nosso desenvolvimento e dilui a nossa comprovada capacidade de atrair investimentos, gerar tributos. Tudo que precisamos é de um diálogo franco e elucidativo com o poder público”, completou o representante dos empreendimentos do ramo.
Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba