Proposição alvo: 031.00087.2023
Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Subemenda
EMENTA
Subemenda Aditiva ao Substitutivo Geral n. 031.00087.2023, apresentado ao Projeto de Resolução, Proposição n. 004.00003.2023, de iniciativa da Comissão Executiva, que “Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pelos órgãos da Câmara Municipal de Curitiba”.
Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 9º do Substitutivo Geral n. 031.00087.2023, apresentado ao Projeto de Resolução, Proposição n. 004.00003.2023:
“Art. 9º …………………………………………………..
Parágrafo único. Caberá à Comissão Executiva avaliar a conveniência e a oportunidade da contratação de serviços de transporte por aplicativo ou táxis, em substituição aos veículos oficiais adquiridos ou locados pela Câmara Municipal de Curitiba, observado o princípio da economicidade.” (AC)
Palácio Rio Branco, 18 de dezembro de 2023
Justificativa
A presente Emenda Aditiva visa incluir parágrafo único ao art. 9º do Substitutivo Geral apresentado ao Projeto de Resolução n. 004.00003.2023, que trata do uso de veículos oficiais pelos órgãos da Câmara Municipal de Curitiba.
O texto propõe que a Comissão Executiva avalie a possibilidade de contratar serviços de transporte por aplicativo, em substituição aos veículos oficiais adquiridos ou locados pela Câmara, sempre que isso representar uma economia de recursos públicos e uma maior eficiência no deslocamento dos servidores e parlamentares.
A medida se justifica pela necessidade de modernizar e racionalizar a gestão dos veículos oficiais, que demandam custos elevados de manutenção, combustível, seguro e depreciação. Além disso, a contratação de serviços de transporte por aplicativo pode oferecer maior agilidade, segurança e comodidade aos usuários, bem como reduzir o impacto ambiental da frota de veículos oficiais.
Dessa forma, a emenda busca contribuir para o aprimoramento do Projeto de Resolução n. 004.00003.2023, que visa regulamentar o uso de veículos oficiais pela Câmara Municipal de Curitiba, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e, principalmente, da eficiência.