Proposição alvo: 005.00067.2023
A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Anexação de documentos ao Processo/Projeto
EMENTA
Solicita anexação de estudos à proposição n. 005.00067.2023, de iniciativa da Vereadora Amália Tortato, para contribuir à análise da CEFF.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja anexada a Tese de Doutorado do Sr. André Furlan Meirinho e o Relatório Final da CPI do Transporte Público, conduzida nesta Casa em 2013, ambos à proposição n. 005.00067.2023, de iniciativa da Vereadora Amália Tortato.
Palácio Rio Branco, 17 de outubro de 2023
Justificativa
Para contribuir com os debates da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização sobre o Projeto de Lei Ordinária, proposição n. 005.00067.2023, que tem como objetivo ampliar e desburocratizar a veiculação de publicidade no sistema de transporte municipal para obtenção de receitas extratarifárias, solicitamos a anexação da relevante e recente Tese de Doutorado defendida pelo Sr. André Furlan Meirinho na UDESC. A tese aborda o tema “Patrocínio de Naming Rights na Administração Pública”, traçando perspectivas e diretrizes para o Brasil.
Especificamente sobre o uso do direito de nomeação para subsidiar o sistema público de transporte, em sua página 227 o documento cita as negociações para a implantação dos “naming rights” no metrô da região metropolitana de São Paulo. Este já é capaz de gerar cerca de R$ 500 mil mensais em decorrência da concessão da denominação de 4 estações, enquanto estão sob negociação cerca de outros R$ 500 mil para a concessão da nomeação de outras 5 estações.
O estudo foi elaborado no âmbito do Doutorado do autor e, portanto, entendemos que serve como robusta corroboração científica para o Projeto de Lei em tramitação.
Ademais, não nos olvidamos dos estudos realizados por esta Câmara Municipal de Curitiba durante os trabalhos da “Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba”, conduzida sob relatoria do Vereador Bruno Pessuti em 2013. O relatório final apontou a possibilidade de economia de cerca de R$ 0,08 na tarifa apenas com o uso de publicidade lateral dos ônibus e de R$ 0,0120 com a instalação de mídia indoor (televisores internos).
Portanto, embora não seja possível precisar os valores que podem ser arrecadados com a modernização da Lei n. 12.597/2008, que se pretende alterar, pois isso depende das negociações com o mercado a serem tratadas pela URBS após a sua vigência, tais estudos apontam prognóstico promissor e nos encorajam a buscar a aprovação da proposta, que tem sido analisada pelas respectivas Comissões.