PROPOSIÇÃO N° 036.00003.2024

Proposição alvo: 031.00009.2024

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Subemenda

EMENTA

Subemenda ao Substitutivo Geral n. 031.00009.2024, apresentado do Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº
005.00142.2022, que estava ementado da seguinte maneira: Medidas preventivas aos crimes de violência sexual contra as mulheres. Regulamentação do disposto no artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Substitutivo Geral n. 031.00009.2024:

Art. 3º […]

Parágrafo único. De forma excepcional e apenas quando houver mais de um profissional de saúde presente no recinto, o direito ao acompanhamento poderá ser temporariamente suspenso quando o comportamento do acompanhante interferir negativamente ou causar constrangimento às atividades dos profissionais de saúde.


Palácio Rio Branco, 11 de março de 2024


Amália Tortato
Vereadora

Justificativa

Esta subemenda visa adicionar hipótese excepcional para permitir a remoção do acompanhante que prejudicar o trabalho dos profissionais de saúde.