PROPOSIÇÃO N° 204.00003.2024

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Legislativo de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Legislativo a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: inserir os tópicos do § 2º do art. 114, do Regimento Interno, na caixa de texto da justificativa das proposições legislativas no SPL, como incentivo à apresentação das análises de impacto legislativo e econômico-financeiro.

Encaminhe-se ao Poder Legislativo a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: inserir os tópicos do § 2º do art. 114, do Regimento Interno, em texto editável na caixa da justificativa das proposições legislativas no SPL, semelhante à imagem anexa, como incentivo à apresentação das análises de impacto legislativo e econômico-financeiro.


Palácio Rio Branco, 26 de março de 2024


Amália Tortato
Vereadora

Justificativa

Conforme estabelecido pelo art. 114 do Regimento Interno, as proposições apresentadas devem ser claras e seguir as normas constitucionais, legais e regimentais. É imperativo que sejam acompanhadas de uma justificativa que não apenas explique a necessidade da proposição, mas também demonstre a sua viabilidade e o seu impacto, como forma de aprimoramento da atividade legislativa.

A inclusão dos tópicos do § 2º do art. 114 na caixa de texto da justificativa das proposições legislativas, no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), para preenchimento opcional dos Vereadores, será medida apta a reforçar a transparência, a responsabilidade e a tecnicidade no processo legislativo. Isso porque, ao incentivarmos a apresentação de análises de impacto legislativo e econômico-financeiro, proporcionamos uma base mais sólida para a avaliação das propostas pelas Comissões, garantindo que todos os aspectos sejam considerados cuidadosamente e aperfeiçoados.

Essa prática elevará a qualidade das proposições, facilitará a compreensão e a análise pelos legisladores e pela população, garantindo que todos os aspectos sejam considerados, desde a identificação clara do problema até a avaliação dos custos e dos impactos sociais. Espera-se, com isso, que as proposições se tornem ferramentas eficazes para resolver problemas reais da população, previamente identificados, com custos e impactos estimados.

Já consta no Regimento Interno desta Casa Legislativa que:

Art. 114. As proposições não contrariarão as normas constitucionais, legais e regimentais e serão redigidas com clareza, observada a técnica legislativa.

§ 1º As proposições em que se exige forma escrita serão acompanhadas de justificativa e assinadas pelo(s) autor(es). (Redação dada pela Resolução nº 05/2020)

§ 2º A justificativa poderá conter análises de impacto legislativo e econômico-financeiro, para a avaliação do projeto pelas Comissões quanto:

I – ao problema que se busca solucionar;

II – aos resultados sociais pretendidos;

III – aos custos do seu adimplemento para o Poder Executivo;

IV – aos custos acarretados às pessoas físicas e jurídicas. (Redação acrescida pela Resolução nº 10/2022)

Como se verifica, esse dispositivo do Regimento Interno visa transformar as proposições em ferramentas hábeis a:

  • Resolver problemas: identificar claramente o problema que a legislação busca solucionar com a proposta;
  • Produzir resultados sociais efetivos: esclarecer os resultados sociais esperados com a implementação da legislação, para que não seja norma inócua.

Devendo previamente:

  • Especificar os custos que causará à Prefeitura: por meio de estimativa dos custos financeiros e operacionais de implementação da medida pelo Poder Executivo;
  • Preparar indivíduos e empresas que podem sofrer os impactos: considerando os custos que a nova legislação poderá acarretar a pessoas físicas e jurídicas da nossa cidade, que terão capacidade de interferir no processo legislativo.

A adoção desta prática não só aumentará a qualidade das proposições como também facilitará o entendimento e a análise por parte dos Vereadores e da população curitibana, aprimorando a representação democrática e a participação popular, razão pela qual se requer a aprovação e implementação da presente sugestão.