PROPOSIÇÃO N° 032.00003.2024
Proposição alvo: 004.00002.2023
A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução, Proposição n. 004.00002.2023, de iniciativa da Comissão Executiva, que “Dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Conformidade da Câmara Municipal de Curitiba”.
Adite-se o seguinte inciso VII ao art. 4º do Projeto de Resolução, Proposição n. 004.00002.2023, de iniciativa da Comissão Executiva:
“Art. 4º …………………………………………………..
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VII – a criação de um programa de recompensas aos denunciantes de boa-fé por informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de atos de corrupção ou desconformidade legal.” (AC)
Palácio Rio Branco, 15 de maio de 2024
Amália Tortato
Vereadora
JustificativaEsta Emenda Aditiva proposta para incluir o inciso VII ao art. 4º do Projeto de Resolução n. 004.00002.2023 tem como objetivo criar um programa de recompensas aos denunciantes de boa-fé por informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de atos de corrupção ou desconformidade legal.
Este programa de recompensas é uma ferramenta eficaz para incentivar a denúncia de atos de corrupção, reforçando a transparência e a integridade na Administração Pública.
A proposta está alinhada com a Lei Federal n. 13.608, de 10 de janeiro de 2018, que prevê a possibilidade de recompensas, inclusive pecuniárias aos denunciantes bem-intencionados, pelo oferecimento de informações úteis, além de seguir convenções internacionais internalizadas pelo Brasil (a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção, de 1996, e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003).