PROPOSIÇÃO N° 032.00004.2024

Proposição alvo: 004.00002.2023

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Aditiva

EMENTA

Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução, Proposição n. 004.00002.2023, de iniciativa da Comissão Executiva, que “Dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Conformidade da Câmara Municipal de Curitiba”.

Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º do Projeto de Resolução, Proposição n. 004.00002.2023, de iniciativa da Comissão Executiva:

“Art. 4º …………………………………………………..

…………………………………………………..

Parágrafo único. Será disponibilizado link de acesso público e direto aos canais de denúncias previstos no inciso V do caput deste artigo, inserido no rodapé de todos os sítios eletrônicos oficiais da Câmara Municipal de Curitiba e recebendo destaque especial em todas as páginas dos Portais da Transparência do Poder Legislativo Municipal. (AC)


Palácio Rio Branco, 15 de maio de 2024


Amália Tortato
Vereadora

JustificativaEsta Emenda Aditiva proposta para incluir parágrafo único ao art. 4º do Projeto de Resolução n. 004.00002.2023 visa garantir a disponibilização de um link de acesso público e direto aos canais de denúncias, inserido no rodapé de todos os sítios eletrônicos oficiais da Câmara Municipal de Curitiba.

Esta emenda é crucial para garantir que os canais de denúncias sejam facilmente acessíveis a todos os cidadãos, promovendo a transparência e a participação ativa da sociedade no combate à corrupção.

A proposta se fundamenta nos princípios da publicidade e da transparência, referidos no próprio texto do Projeto de Resolução, em seus arts. 3º, inciso I; 4º, inciso IV; e no art. 5º, inciso II, que prevê expressamente o objetivo de possibilitar “a participação social no controle da gestão pública”. A proposta fortalece tal intuito, pois cria amplia o acesso aos canais de denúncia.