PROPOSIÇÃO N° 205.00220.2024

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Alterar o Decreto n. 595/2024 para permitir LETREIROS no mobiliário licenciado para disposição nas calçadas dos respectivos estabelecimentos.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Alterar o Decreto n. 595/2024 para permitir LETREIROS no mobiliário licenciado para disposição nas calçadas dos respectivos estabelecimentos.


Palácio Rio Branco, 20 de maio de 2024


Amália Tortato
Vereadora

Justificativa

Recentemente, o Exmo. Prefeito reeditou o Decreto que regulamenta a permissão de colocação de mesas e cadeiras no passeio público, fronteiriço a diversos estabelecimentos comerciais.

No entanto, o novo ato manteve a proibição para a disposição de QUALQUER TIPO DE PUBLICIDADE no mobiliário a ser licenciado pelos estabelecimentos para colocação em logradouros públicos, conforme estipulado nos artigos 6º, inciso III e artigo 8º do Decreto n. 595/2024.

Assim, os estabelecimentos que desejarem dispor mobiliário nas calçadas para atender a seus clientes, estão impossibilitados de utilizar qualquer item que faça referência ao estabelecimento, como letreiros inofensivos que apenas identificam o proprietário do mobiliário.

A Lei Municipal n. 8.471/1994, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre, conceitua em seu art. 2º que publicidade ao ar livre é veiculada por meio de letreiros ou anúncios visíveis ao público:

Art. 2º Considera-se publicidade ao ar livre a veiculada por meio de letreiros ou anúncios visíveis ao público.

§ 1º – Considera-se letreiros as indicações colocadas no próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do estabelecimento, a marca ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefone.

§ 2º – Consideram-se anúncios as indicações de referência a produtos, serviços ou atividades por meio de placas, cartazes, painéis ou similares instalados em locais estranhos, onde a atividade é exercida.

Portanto, esta sugestão se baseia na subdivisão contida nessa Lei Municipal para solicitar que o Município permita o uso de LETREIROS, como simples indicações colocadas no mobiliário a ser disposto nas calçadas, com a marca ou logotipo dos estabelecimentos, a fim de designar a sua propriedade, impedir mau uso e o risco de subtração.

A flexibilização do Decreto n. 595/2024 contribuirá para o desenvolvimento das atividades econômicas em nosso Município, desburocratizando o uso das calçadas para permitir que os proprietários possam utilizar mobiliário já existente com letreiros, sem trazer qualquer prejuízo ao urbanismo ou ao fluxo de pedestres, já protegidos na forma do ato a ser modificado.