A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento à Prefeitura de Curitiba
EMENTA
Solicita implantação de calçadas em áreas faltantes no bairro Campo Comprido: Ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi, Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, Rua Dr. Brasílio Vicente de Castro, Praça Guilherme Schultz e Rua Jeremias Maciel Perreto que circundam a UPA Campo Comprido e Hospital INC.
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a implantação de calçadas em áreas faltantes no bairro Campo Comprido: Ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi, Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, Rua Dr. Brasílio Vicente de Castro, Praça Guilherme Schultz e Rua Jeremias Maciel Perreto que circundam a UPA Campo Comprido e Hospital INC.
Palácio Rio Branco, 27 de outubro de 2021
Justificativa
Em visita ao bairro Campo Comprido, especialmente nos arredores do Hospital INC, UPA Campo Comprido, estação tubo Imperial e ponto de ônibus localizado na Rua Doutor Brasílio Vicente de Castro, 269 (linha 814), observamos que trata-se de uma quadra única, porém extensa.
Existe um fluxo intenso de pedestres muitos com dificuldades motoras, que se dirigem tanto ao Hospital INC quanto à UPA Campo Comprido e que desembarcam nos pontos de ônibus acima nominados.
Estes pedestres – moradores, trabalhadores, pacientes e acompanhantes – ficam sujeitos a caminhar por passeios irregulares, não pavimentados, forçando-os muitas vezes a se utilizar da pista de rolamento dos veículos. Neste trecho os veículos trafegam em alta velocidade, já que o limite de velocidade é de 60 km/h.
Considerando que esta área conhecida como “Ecoville” está em franco desenvolvimento, possui duas Universidades, terminal de ônibus, unidade de saúde, hospitais e numero crescente de novos condomínios, há necessidade de atenção do Poder Executivo na região, especialmente no que tange a acessibilidade dos pedestres aos referidos locais, principalmente ao Hospital e Unidade de Saúde.
Nesse sentido, importante destacar que o Estatuto das Cidades (Lei Federal n. 10.257/2001) dispõe:
Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: […]
III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
IV – instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público.
Art. 41 […] § 3º As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros
Dessa feita, a fim de atender a legislação vigente garantindo assim o direito de mobilidade e de acessibilidade à pessoa com deficiência, há a necessidade de providências pelo Poder Executivo quanto aos problemas apresentados na localidade.