A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento à Prefeitura de Curitiba

EMENTA

Solicitação de construção de calçada na Rua Ari José Valle entre as Ruas Francisco Dallalibera e Fredolin Wolf.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a construção de calçada na Rua Ari José Valle entre as Ruas Francisco Dallalibera e Fredolin Wolf.

Palácio Rio Branco, 03 de novembro de 2021

Justificativa

Recebemos solicitação de cidadãos para construção de calçadas na localidade.

Observamos que na referida rua em grande parte de sua extensão não há calçadas.

Na rua Ari José Valle nas proximidades do nº 557 não há calçada em nenhum dos lados da via.

Também não há qualquer calçada junto a esquina da Rua Francisco Dallalibera. 

Mais adiante nos números 1207; 1225; 1237; 1267; 1478 até a Rua Fredolin Wolf também não há calçadas em nenhum dos lados da via.

Considerando que não há qualquer acessibilidade no local, bem como há pontos de ônibus da via, é evidente a necessidade de calçadas a fim de permitir e facilitar a mobilidade dos pedestres.

Nesse sentido, importante destacar que o Estatuto das Cidades (Lei Federal n. 10.257/2001) dispõe:

Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: […]

III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; 

IV – instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público.

Art. 41 […] § 3º As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros

Dessa feita, a fim de atender a legislação vigente garantindo assim o direito de mobilidade e de acessibilidade à pessoa com deficiência, há a necessidade de providências pelo Poder Executivo quanto aos problemas apresentados na localidade.