Proposição alvo: 031.00059.2021

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Subemenda

EMENTA

Subemenda ao Substitutivo Geral n. 031.00059.2021, apresentado ao Projeto de Lei Ordinária, proposição n. 005.00033.2021, que “Dispõe sobre a reserva para população  negra e indígena de vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta municipal”, para inserir fator de redução gradual do percentual de vagas reservadas.

Adite-se o seguinte § 4º ao art. 1º do Substitutivo Geral n. 031.00059.2021, apresentado ao Projeto de Lei Ordinária, proposição n. 005.00033.2021, com a seguinte redação:

“§ 4º O percentual referido no caput será reduzido gradualmente, iniciando-se com 20% (vinte por cento) e subtraindo-se 2 (dois) pontos percentuais a cada ano, a partir do ano subsequente ao de publicação desta Lei, até alcançar o índice de 0% (zero por cento) em 10 (dez) anos.” (NR)

Palácio Rio Branco, 28 de novembro de 2021

Justificativa

As cotas sociais são também uma espécie de “ação afirmativa”, em que o Estado realiza medida de discriminação em favor de um determinado grupo, por entender que a sociedade não consegue superar seu problema social sem o auxílio de políticas públicas nesse sentido.

Então, uma vez que o objetivo da ação afirmativa configura-se na eliminação do problema social identificado, ainda que a médio e longo prazo, para introduzir culturalmente maior inserção social e representação pública dos grupos hoje marginalizados, espera-se que a política adotada encontre um cenário de desnecessidade de intervenção, em que os próprios cidadãos terão reconhecido a importância dos grupos favorecidos, enquanto são minimizados os empecilhos educacionais ora existentes.

Por isso, diz-se que todas as ações afirmativas devem ser gradualmente eliminadas, para refletir o amadurecimento da própria sociedade em que foram introduzidas, importando em avanço social, educacional e cultural que afaste, por si só, o problema originalmente identificado.

Nesse sentido, a maior parte da doutrina entende que tais medidas sempre devem refletir seu caráter especial e transitório, como defendem Maria José Morais Pires, Renata Malta Vilas-Bôas, Sales Augusto dos Santos, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Roberta Fragoso Menezes Kaufman, esta com trecho abaixo reproduzido:

“É importante destacar que a adoção de políticas afirmativas deve ter um prazo de duração, até serem sanados ou minimizados os efeitos do preconceito e da discriminação sofridos pelas minorias desfavorecidas. Se as ações afirmativas visam a estabelecer um equilíbrio na representação das categorias nas mais diversas áreas da sociedade quando os objetivos forem finalmente atingidos, tais políticas devem ser extintas, sob pena de maltratarem a necessidade de um tratamento equânime entre as pessoas, por estabelecerem distinções não mais devidas. A prática de programas positivos de forma ilimitada terminaria por ser delimitada pelo subprincípio da proibição do excesso, previsto no princípio da proporcionalidade.” (grifo não original)

(In: Pobreza não tem raça. Modelo de política racial americano não serve ao Brasil. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2007-jul-10/modelo_politica_racial_americano_nao_serve_brasil?pagina=6)

Com essas considerações, esta subemenda substitutiva propõe que o percentual de vagas a serem reservadas aos hipossuficientes seja reduzido com o passar do tempo, até que zerado com o fim do período razoável de 10 (dez) anos.

Em 2021, teremos 20% de vagas reservadas; em 2022, 18%; em 2023, 16%; em 2024, 14%; e assim sucessivamente, até zerar-se o percentual em 2031.

Com isso, conseguir-se-á a almejada inserção dos mais pobres em percentual elevado já nos primeiros anos, eliminando-se gradualmente a necessidade de sua implementação, uma vez que se espera que a sociedade já enxergue maior representatividade nos cargos públicos e, conforme a lógica apresentada no Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Turismo, a ação afirmativa pressione o Poder Público em seu objetivo de aprimorar a educação pública, trazendo maior capacitação à população marginalizada, para criar uma sociedade mais justa, que permita o acesso isonômico a uma educação de qualidade.

Uma vez aprovada a proposta original, ao reconhecer-se que as cotas sociais possam ser efetivas, deve-se concluir em consequência que, justamente por pressionar por uma oferta educacional de qualidade, elas sejam cada dia menos necessárias.