A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: estender o prazo da validade da Certidão Negativa de Débitos Tributários para 180 dias, em detrimento da validade atual de 90 dias.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: estender o prazo da validade da Certidão Negativa de Débitos Tributários para 180 dias, em detrimento da validade atual de 90 dias.

Palácio Rio Branco, 02 de agosto de 2022

Justificativa

A validade da Certidão Negativa de Débitos Tributários, a que faz referência o Código Tributário Nacional em seu art. 205, atualmente possui prazo de 90 dias no Município de Curitiba, por força do art. 14 do Decreto n. 619/2021, assim estipulando período considerado curto em diversos relatos recebidos de cidadãos.

Dessa forma, à luz do estabelecido pela União na Portaria MF n. 358/2014, que estabelece o prazo de validade de 180 dias para tais certidões, a sugestão é para que o Município adote o referido prazo.