Proposição alvo: 005.00214.2021
A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Anexação de documentos ao Processo/Projeto
EMENTA
Solicita anexação de documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação à proposição n. 005.00214.2021, para responder ao voto em separado da Vereadora Professora Josete apresentado no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja anexados os seguintes documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação à proposição n. 005.00214.2021, para responder ao voto em separado da Vereadora Professora Josete apresentado no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização:
1) Resposta recebida em 11/04/2022 ao Pedido de Informações n. 062.00144.2022, de iniciativa do Vereador Jornalista Márcio Barros;
2) Resposta recebida em 05/07/2021 ao Pedido de Informações n. 062.00321.2021, de iniciativa do Vereador Dalton Borba;
3) Resposta recebida em 08/07/2020 ao Pedido de Informações n. 062.00326.2020, de iniciativa do Vereador Marcos Vieira.
Palácio Rio Branco, 27 de abril de 2022
Justificativa
A presente solicitação de anexação visa responder ao voto em separado apresentado pela Vereadora Professora Josete no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que analisa o Projeto de Lei n. 005.00214.2021 de minha coautoria, que “Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar (PMPAE)”.
Preliminarmente, consigno apoiar a manifestação da nobre colega quanto à imprescindibilidade de desenho e planejamento das Políticas Públicas a partir de dados concretos e reais, a fim de se evitar a aprovação de medidas sem objetivos específicos.
Em seu voto, no entanto, a Vereadora alegou falta de dados atualizados e dos períodos anteriores à pandemia, a respeito da questão do abandono e da evasão escolar que tenham sido registrados nas escolas municipais de Curitiba.
Por se tratar de tema de interesse de diversos Vereadores desta Casa, informamos que o protocolo da proposição levou em conta as respostas recebidas por este Legislativo advindas da Secretaria Municipal de Educação, quando respondia pedidos de informações oficiais dos colegas, como se verifica nos anexos deste requerimento. Esses dados serão importantes para susidiar a análise da proposição pelo Plenário, razão pela qual agradecemos à CEFF por indagar sobre eles, que agora seguem anexados.
Tais dados, a serem analisados de forma conjugada, respondem à indagação suscitada pela Vereadora Josete, pois abrangem um período considerável, dos anos de 2019 a 2022 (antes, durante e após o arrefecimento da pandemia), e que demonstram redução significativa e preocupante do número de matrículas registradas no Ensino Fundamental da rede pública, conforme números dos últimos anos. Infelizmente, segundo a própria SME, os dados referentes ao abandono e à evasão escolar do ano de 2021 somente serão divulgados/oficializados pelo INEP/MEC no mês de maio de 2022.
Além disso, na última resposta recebida, a Secretaria Municipal de Educação traz importantes informações a respeito do Projeto ABRACE e da criação da Ficha de Comunicação do Educando Ausente (FICA), cujas diretrizes de sucesso foram consideradas para a elaboração de nosso Projeto de Lei, que pretende institucionalizá-las.
Não obstante tais dados recebidos, o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) também divulga índice anual de taxas de rendimento, por regiões, UF, Municípios e Escolas, a partir das informações de rendimento e movimento dos alunos coletadas na segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica, denominada módulo Situação do Aluno. Ao final do ano letivo, o aluno matriculado é avaliado quanto ao preenchimento dos requisitos de aproveitamento e frequência. O indicador apresenta o percentual de alunos aprovados (taxa de aprovação), reprovados (taxa de reprovação) ou que abandonaram a escola durante o ano letivo (taxa de abandono), encontrando-se publicizado no endereço abaixo para os anos de 2007 a 2020, justamente para orientar políticas públicas como as referidas em nosso Projeto de Lei:
E esses dados vem a ser considerados e organizados pela Plataforma de Busca Ativa Escolar da UNICEF, em que é possível avaliar a situação de abandono escolar por abrangência geográfica, somente das escolas públicas, além do perfil dos estudantes. Segundo a própria ferramenta, são dados que colaboram para a realização de diagnósticos mais consistentes sobre o fenômeno e que apoiam no planejamento de estratégias para enfrentá-lo:
https://buscaativaescolar.org.br/municipios
Diante do exposto, constata-se a desnecessidade de fazer-se outro Pedido de mais informações à Prefeitura Municipal de Curitiba para o embasamento da proposição, porquanto a Secretaria Municipal de Educação já foi exaustivamente demandada recentemente sobre o assunto e prestou as devidas informações hoje disponíveis.