Os Vereadores Indiara Barbosa e Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Realização de Audiência Pública (votado)
EMENTA
Requer à Mesa na forma regimental, a realização de audiência pública na data de 03 de junho de 2022, às 14 horas, sobre o tema: Flexibilização do horário de abertura e fechamento do comércio no Município de Curitiba.
Requer à Mesa, na forma regimental, a realização de audiência pública na data de 03 de junho de 2022. De acordo com o Art. 211 e ss. do Regimento Interno desta Câmara Municipal, informamos o seguinte:
Matéria a ser analisada: “Flexibilização do horário de abertura e fechamento do comércio no Município de Curitiba”
Roteiro dos trabalhos:
I. Abertura dos trabalhos, através dos parlamentares organizadores;
II. Manifestação de cada representante de entidade convidada;
III Abertura para demais participantes;
IV. Encaminhamento final e encerramento da Audiência Pública.
Pessoas a serem ouvidas (prévia):
– Ariosvaldo Rocha – SINDICOM – Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba;
– Camilo Turmina – Presidente da Associação Comercial do Paraná;
– Ari Faria Bittencourt – Presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens e Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana; Vice-presidente da Fecomércio
– Débora Dzierwa – Já participou de diversas entidades relacionadas ao comércio, como ACP, FACIAP e empreendedora;
– Rodrigo Tadeu Baranczuk – Secretaria Municipal do Urbanismo.
Número de representantes por entidade:__
Dia e hora da realização da reunião: 03 de junho de 2022, às 14 horas.
Palácio Rio Branco, 27 de maio de 2022
Justificativa
Trata-se de Audiência Pública para aprofundar os debates legislativos acerca da matéria tratada no Projeto de Lei n. 005.00057.2022, que libera o horário e os dias de funcionamento do comércio, indústria e serviços em Curitiba, adequando a legislação municipal à Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), e revoga a Lei n. 7.482, de 13 de julho de 1990, e o art. 36 da Lei n. 11.095, de 21 de julho de 2004.
Com a adoção da medida, Curitiba tem a oportunidade de eliminar o atraso que a coloca em situação de desvantagem em relação às demais cidades de porte semelhante, com algumas de menor porte.
As atuais restrições impedem a criação de novas vagas de emprego, conforme o aumento da demanda em novas situações. De todo modo, importante ressaltar que as vagas devem respeitar os incisos XIII, XIV, XV e XVI do art. 7º da Constituição da República e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, que determinam garantias para o trabalho em horário noturno e hora extra, entre outras.
Serão convidados diversos especialistas e representantes dos mais variados setores da sociedade para essa Audiência Pública, que visa aprofundar os debates sobre o tema.