Proposição alvo: 005.00214.2021
Os Vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Substitutiva
EMENTA
Substitui os arts. 7º e 8º do Projeto de Lei Ordinária 005.00214.2021, que “Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar, e dá outras providências”, para acolher recomendações da Comissão de Constituição e Justiça, e altera a sua ementa.
Substitua-se a ementa do Projeto de Lei Ordinária 005.00214.2021, pelo que se segue:
Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar (PMPAE).
Substitua-se o art. 7º do Projeto de Lei Ordinária 005.00214.2021, pelo que se segue:
Art. 7º O disposto nesta Lei e especialmente as diretrizes previstas nos incisos IV, VII e X do art. 4º serão articulados para a observância das necessidades individuais dos estudantes com deficiência, quanto à acessibilidade e ao necessário atendimento personalizado.
Substitua-se o art. 8º do Projeto de Lei Ordinária 005.00214.2021, pelo que se segue:
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 10 de fevereiro de 2022
Justificativa
Atendendo ao indicado no Parecer n. 364/2021/CCJ, a presente emenda visa retirar a vigência imediata a partir da publicação, para oferecer período maior de adaptação à norma, em respeito ao art. 8º da Lei Complementar Federal n. 95/1998, suprimindo também eventual interpretação equívoca quanto à criação de novas despesas, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na mesma ocasião, insere-se dispositivo que norteia medidas específicas destinadas aos estudantes com deficiência, reconhecendo que constitui público bastante vulnerável ao contexto de abandono e evasão escolar.
Por fim, altera-se a ementa do referido Projeto, para facilitação de sua localização e divulgação, por meio da simplificação e do resumo em formato de sigla.