Proposição alvo: 005.00025.2022
Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Leonidas Dias e Rodrigo Marcial, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00025.2022, de iniciativa do Sr. Prefeito, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.
Adite-se inciso ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 005.00025.2022, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.
Art. 1º
[…]
O § 3º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O alvará de licença para localização temporária será expedido pela Secretaria Municipal de Finanças.”
Palácio Rio Branco, 10 de outubro de 2022
Justificativa
A alteração da letra da lei contida no §3º do artigo 6º da lei 10.906 de 2.003, necessita de adequação pois referida norma não é possível de aplicação na prática, sendo que por trâmites de liberação e alvará dos órgãos municipais solicitados pela CAGE e principalmente diante da necessidade vistoria e Certificado de Liberação do Corpo de Bombeiros que ocorre nos últimos dias de montagem da estrutura é inviável a expedição de alvará pela Secretaria de Finanças em período mínimo de 30 dias antes do evento.