Proposição alvo: 005.00025.2022

Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Leonidas Dias e Rodrigo Marcial, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Aditiva

EMENTA

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00025.2022, de iniciativa do Sr. Prefeito, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.

Adite-se inciso ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 005.00025.2022, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.

Art. 1º

[…]

O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“A empresa locadora deverá ser licenciada junto ao Município com Alvará de Localização e Funcionamento para o ramo de Produção e Organização de Espetáculos Artísticos e Eventos  Culturais, ou similar, quando se tratar de edificações permanentes”

Palácio Rio Branco, 27 de outubro de 2022

Justificativa

A presente emenda visa adequar a legislação para que empresas locadoras em edificações permanentes possuam alvará específico para atendimento ao público (Produção e Organização de Espetáculos Artísticos e Eventos  Culturais, ou similar), ressalvando a possibilidade de análise junto ao CMU e a CAGE de deferir deliberação alterrnativa, retirando a questão de pré requisito indispensável anteriormente prevista no texto normativo.