Proposição alvo: 005.00025.2022
Os Vereadores Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Leonidas Dias e Rodrigo Marcial, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Substitutiva
EMENTA
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00025.2022, de iniciativa do Sr. Prefeito, que “Altera a Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção e realização de eventos no Município de Curitiba”.
Substitua-se o inciso II do art. 1º da Proposição nº 005.00025.2022, pelo seguinte:
“II – os incisos II, III e IV, e o § 2º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
II – cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
III – certidão de regularidade fiscal municipal do Município de Curitiba;
IV – Alvará de Localização e Funcionamento da empresa locadora, dependendo do espaço a ser utilizado.
§ 2º Considerados satisfeitos os requisitos dos incisos I a XII e após o parecer favorável da Comissão, o Alvará de Localização e Funcionamento temporário será emitido automaticamente.”
Palácio Rio Branco, 27 de outubro de 2022
Justificativa
A presente emenda substitutiva visa adequar o texto do PL 005.00025.2022 para melhor atender as exigência documentais para realização dos eventos em Curitiba.