Proposição alvo: 031.00104.2021

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Subemenda

EMENTA

Subemenda ao Substitutivo Geral n. 031.00104.2021, apresentado ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição n. 005.00250.2021, que Institui a Política de transparência do valor cobrado a título de IPTU.

Adite-se o seguinte inciso IV ao art. 2º do Substitutivo Geral n. 031.00104.2021, apresentado ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição n. 005.00250.2021:

Art. 2º […]

[…]

IV – o histórico dos valores totais de IPTU pagos para a respectiva indicação fiscal, referentes aos últimos 5 (cinco) exercícios, com especificação dos reajustes e descontos aplicados a cada exação.

Palácio Rio Branco, 30 de março de 2023

Justificativa

Esta subemenda aditiva ao Substitutivo Geral visa garantir mais transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Curitiba.

Ao disponibilizar as informações sobre o IPTU de forma objetiva e clara, bem como o histórico dos valores cobrados nos últimos 5 (cinco) anos, a administração pública permitirá que o cidadão venha a contestar o tributo lançado com mais fundamentos, ou então, compreender como o imposto é calculado e aplicado ao longo do tempo.

Esta proposta está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em diversas ocasiões, a Suprema Corte reafirmou a importância do princípio da transparência na administração pública, como por exemplo, ao julgar a ADI 2.444/RS.

Nesse caso, o STF decidiu que é constitucional a iniciativa parlamentar de proposição que efetive o direito dos cidadãos ao pleno conhecimento e à publicização dos atos da Administração Pública. Isso significa que os cidadãos têm o direito de entender os fundamentos e a evolução dos atos da administração pública, por meio do acesso às informações sobre as decisões tomadas pelos governantes.

Além disso, a proposta atende aos anseios da população curitibana nesta era da informação plena, podendo reduzir a desconfiança e a insatisfação de muitos contribuintes, que podem ter dificuldades para entender como o valor é definido, quais são os reajustes aplicados e quais as perspectivas de aumento para os próximos anos.

Portanto, a presente subemenda tem como objetivo cumprir o princípio da transparência na administração pública e assegurar que o cidadão tenha acesso às informações necessárias para exercer seus direitos. Trata-se de uma medida de interesse público que fortalece a democracia participativa e a fiscalização social sobre os atos do Poder Público.