Proposição alvo: 002.00007.2023

Os Vereadores Amália Tortato, Bruno Pessuti, Dalton Borba, Ezequias Barros, Giorgia Prates – Mandata Preta, Indiara Barbosa, Jornalista Márcio Barros, Maria Leticia, Oscalino do Povo, Pastor Marciano Alves, Pier Petruzziello, Professor Euler, Salles do Fazendinha, Tico Kuzma e Toninho da Farmácia, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Emenda Aditiva – segundo turno

EMENTA

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar, Proposição nº 002.00007.2023, de iniciativa da Mesa, que altera a Lei complementar nº 109, de 12 de janeiro de 2018, para definir o procedimento para a concessão das honrarias de títulos de Cidadão Honorário e de Vulto Emérito de Curitiba.

Adite-se artigo onde couber:

       Art.XX O art. 2º da Lei complementar nº 109, de 12 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

              “Art. 2º……

              Parágrafo único. É vedada a concessão de honrarias a pessoas falecidas na modalidade in memoriam de homenagem.” (NR)

Palácio Rio Branco, 28 de agosto de 2023

Justificativa

A presente emenda visa regulamentar a lei complementar quanto a concessão de honrarias a pessoas já falecidas.