Os Vereadores Eder Borges, Amália Tortato e Indiara Barbosa, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Moção de apoio ou desagravo
EMENTA
MOÇÃO DE DESAGRAVO à indicação de Flávio Dino para compor o Supremo Tribunal Federal-STF.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja inserido em ata a MOÇÃO DE DESAGRAVO à indicação de Flávio Dino. Considerando que tão elevado cargo requer notório saber jurídico, conduta e reputação ilibada e idoneidade moral, o indicado não se beneficia dos requisitos para atender os critérios para tal ocupação.
Palácio Rio Branco, 04 de dezembro de 2023
Justificativa
Justifica-se a Moção de Desagravo, em que pese sua formação pessoal, em razão de que ausente o preenchimento dos requisitos previstos na Constituição Federal, artigo 101, o que é imprescindível para atender aos critérios à ocupação de tão relevante cargo. O fato de que o indicado tenha ocupado, já há muitos anos cargo de juiz federal é insuficiente para atender o requisito do notável saber jurídico, conforme inclusive tem sido praxe nas indicações para compor o Supremo Tribunal Federal. A publicação de livros, obras ou teses debatidas pela Academia seria uma exigência minimamente razoável à sua indicação, o que não ocorre com o indicado. Além do mais, já há muitos anos o indicado vem vivenciando o mundo político, aliás, exercendo cargos em mandatos eletivos, distanciando-se da rotina jurídica, e mais, apresentando, por necessário, um determinado viés político ideológico, assim como determinadas ideias, o que igualmente descredencia para uma atuação necessariamente imparcial, e “descolada” do ambiente político, dadas as atribuições da mais alta Côrte. Inclusive, estando eleito para mandato parlamentar, para uma cadeira ao Senado pelo Estado do Maranhão, foi nomeado como Ministro da Justiça e Segurança Pública e, tem se eximido do cumprimento das atividades que se esperaria de alguém que pleiteia assumir uma cadeira na Côrte Constitucional, mais alto posto do Judiciário Brasileiro, deveres que são de sua responsabilidade como ministro quando, por exemplo, não compareceu a “audiência pública” marcada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal para atender 19 requerimentos. Ele havia sido convocado, mas justificou (e lamentavelmente anote-se) em tom de deboche, a ausência afirmando que precisava coordenar uma operação policial de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em 12 estados, e ainda, a Comissão de Segurança Pública da Câmara aguarda esclarecimentos de pelo menos dez temas:
1) atos de 8 de janeiro;
2) regulamentação das armas;
3) invasão de terras;
4) interferência na Polícia Federal;
5) fake news sobre grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
6) corte de verba no Orçamento de 2024 para combate ao crime organizado;
7) ataques aos membros da Comissão de Segurança Pública;
8) controle de conteúdos danosos no YouTube;
9) prisões relativas a dados falsos sobre vacinas; e
10) criminalização de jogos eletrônicos.”
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Por essas razão, dentre outras que poderíamos enumerar, é minimamente razoável a propositura desta Moção de Desagravo, uma vez que o indicado definitivamente não preenche os requisitos mínimos para a ocupação de tão relevante cargo, o que faz com que, esta vereança respeitosamente refute a tal indicação, com fulcro no art. 4º, IV do RI desta Casa do Leis que confere poderes em propor medidas que venham zelar e garantir a segurança aos cidadãos, propõe-se esta moção.