PROPOSIÇÃO N° 032.00002.2024
Proposição alvo: 004.00002.2023
A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução, Proposição n. 004.00002.2023, de iniciativa da Comissão Executiva, que “Dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Conformidade da Câmara Municipal de Curitiba”.
Adite-se o seguinte inciso VI ao art. 4º do Projeto de Resolução, Proposição n. 004.00002.2023, de iniciativa da Comissão Executiva:
“Art. 4º …………………………………………………..
…………………………………………………..
VI – o estabelecimento e a ampla divulgação de mecanismos de proteção aos denunciantes contra retaliações;” (AC)
Palácio Rio Branco, 15 de maio de 2024
Amália Tortato
Vereadora
JustificativaEsta Emenda Aditiva proposta para incluir o inciso VI ao art. 4º do Projeto de Resolução n. 004.00002.2023 visa estabelecer e ampliar a divulgação de mecanismos de proteção aos denunciantes contra retaliações.
Esta emenda é essencial para o programa de integridade, pois oferece segurança aos denunciantes, incentivando a participação ativa na identificação e a denúncia de atos de corrupção ou desconformidade legal.
A proteção contra possíveis retaliações é um mecanismo moderno adotado e experimentado em diversos países, baseado na análise do comportamento humano, geralmente receoso em se submeter a situações de risco, em caso de eventual denunciação de superiores hierárquicos, ainda que em prol de causas nobres como a defesa da moralidade ou da lisura na prestação dos serviços públicos.
A proposta está em conformidade com a Lei Federal n. 13.608, de 10 de janeiro de 2018, que estabelece diretrizes para a denúncia de irregularidades e oferece proteção aos denunciantes contra possíveis retaliações, além de seguir convenções internacionais internalizadas pelo Brasil (a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção, de 1996, e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003).