PROPOSIÇÃO N° 205.00221.2024

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Desburocratizar o processo de modificação das licenças de permissão de uso das calçadas para a colocação de mesas e cadeiras.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Desburocratizar o processo de modificação das licenças de permissão de uso das calçadas para a colocação de mesas e cadeiras, permitindo o aproveitamento total ou parcial das condições do licenciamento original, similar ao que consta no art. 13 do Decreto n. 595/2024, que hoje regulamenta a renovação da licença.


Palácio Rio Branco, 20 de maio de 2024


Amália Tortato
Vereadora

Justificativa

Recentemente, o Exmo. Prefeito reeditou o Decreto que regulamenta a permissão de uso do passeio público para a colocação de mobiliário, como mesas, cadeiras e guarda-sóis, por estabelecimentos comerciais.

No entanto, o novo ato manteve a exigência de uma nova licença sempre que houver qualquer alteração no mobiliário a ser utilizado.

Assim, os estabelecimentos que desejarem modificar o mobiliário disposto nas calçadas, como por exemplo adicionando ou subtraindo guarda-sóis, estão obrigados a solicitar uma nova licença, encarando todo o trâmite na SMU, inclusive com o pagamento de taxas, mesmo que as condições do licenciamento original sejam mantidas.Algumas hipóteses, por exemplo, envolvem reduzir o mobiliário disposto nas calçadas, mas, ainda assim, são interpretadas como alterações suficientes a exigir um novo processo de licenciamento.

Portanto, esta sugestão se faz necessária para solicitar que o Município permita o aproveitamento total ou parcial das condições do licenciamento original, sem a necessidade de uma nova licença para cada alteração no mobiliário.

A flexibilização do Decreto n. 595/2024 contribuirá para o desenvolvimento das atividades econômicas em nosso Município, desburocratizando o uso das calçadas e permitindo que os proprietários possam adaptar o mobiliário às suas necessidades, sem trazer qualquer prejuízo ao urbanismo.

Sugere-se, portanto, que se desburocratize o processo de modificação das licenças de permissão de uso do passeio público para a colocação de mesas e cadeiras, permitindo o aproveitamento total ou parcial das condições do licenciamento original, similar ao que já consta no art. 13 do Decreto n. 595/2024, que regulamenta a renovação da licença.