Indicação proposta por Amália Tortato (Novo) sugere à Prefeitura respeitar a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a atividade de self storage, também chamada de autoarmazenamento (205.00167.2024). “Esta sugestão se deu devido à forma como a Prefeitura tem tratado na nossa cidade os empreendedores que querem este modelo de negócio de self storage”, justificou.

A vereadora citou a resposta da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) à consulta feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o projeto de lei para regulamentar o self storage em Curitiba, proposta assinada por Tortato e Zezinho Sabará (PSD). No ofício, a pasta argumenta que o decreto municipal 1.008/2020, referente à classificação de atividades econômicas conforme os usos do solo, utiliza a CNAE como referência para a listagem de atividades econômicas das pessoas jurídicas.

Tortato, no entanto, questionou o fato de o Município enquadrar o self storage no CNAE de guarda-móveis e “empurrar” a liberação para as regiões periféricas de Curitiba. “Daí a pessoa tem que recorrer, vai ao Conselho Municipal de Urbanismo, e o Conselho Municipal de Urbanismo tem liberado em outras regiões da cidade”, explicou. O caminho para o empreendedor, avaliou, é “tortuoso” e “subjetivo”. A vereadora destacou que o serviço de self storage tem sido usado como uma “extensão” do espaço de comércios e de residências. 

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba