Em reunião extraordinária nesta terça-feira (14), a Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer liberou a tramitação de cinco proposições. O destaque da pauta é o projeto de lei que sugere a inclusão do Dia da Conscientização sobre o Ruído no calendário oficial da cidade. A data comemorativa recebeu parecer favorável e encerrou sua tramitação pelos colegiados permanentes, sendo liberada para votação em plenário. 

A matéria tem o objetivo de fomentar o debate sobre os riscos da exposição contínua a níveis elevados de ruído para a saúde física e mental da população. O intuito é que a ata seja celebrada na cidade sempre na última quarta-feira do mês de abril – coincidindo com o Dia Internacional de Conscientização sobre o Ruído. Conhecida como International Noise Awareness Day (Inad), a data é uma campanha global, voluntária e sem fins lucrativos, criada em 1996 pelo Center for Hearing and Communication (EUA). 

Esta campanha internacional visa trazer consciência à população sobre a importância de preservar a qualidade sonora no ambiente de trabalho, nas cidades e em casa. Também incentiva o uso de equipamentos e tecnologias que reduzam o nível de ruído e preservam a saúde auditiva e promove uma cultura de respeito à saúde auditiva e à comunicação, para que possamos desfrutar de uma vida mais saudável e conectada.

Autor do projeto de lei, Herivelto Oliveira (Cidadania) explica que a preocupação com o ruído é constante em Curitiba. “A cidade criou, em 2022, o Movimento Contra a Perturbação do Sossego, que congrega lideranças comunitárias, que buscam discutir as ações que causam desconforto auditivo na comunidade”, completa. A ideia do vereador, portanto, é que o Dia de Conscientização sobre o Ruído tenha o mesmo objetivo da data internacional (005.00027.2024). 

No colegiado de Educação, a relatoria favorável foi de Amália Tortato (Novo). No voto, a vereadora concluiu pela tramitação considerando a relevância da proposta visa a conscientização sobre os efeitos do ruído no bem-estar e na saúde das pessoas e que não há legislação similar estadual ou federal que trata do tema.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba