A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão

EMENTA

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: definição de valores de cobrança proporcionais ao exato tempo de uso da vaga de Estacionamento Regulamentado (EstaR), aproveitando-se da tecnologia hoje existente.

Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo ou de gestão: a definição de valores de cobrança proporcionais ao exato tempo de uso da vaga de Estacionamento Regulamentado (EstaR), contando com a tecnologia hoje existente que pode definir valores equivalentes aos minutos utilizados pelo usuário, em frações muito menores que o período atualmente adotado de 15 minutos.

Justificativa

O Estacionamento Regulamentado em Curitiba (EstaR) foi criado em Curitiba, em 1º de julho de 1980, com base na Lei n. 3.979/1971, conforme regulamentação dada pelos Decretos ns. 569/1980 e 934/1997.

Em anos recentes, este Poder Legislativo aprovou a norma que se tornou a Lei Municipal n. 15.258, de 26 de junho de 2018, e que alterou a Lei n. 3.979/1971, delegando-se à Urbanização de Curitiba (URBS) a competência para administrar e gerenciar, direta ou indiretamente, o Estacionamento Regulamentado do Município, permanecendo o exercício do Poder de Polícia com o órgão executivo de trânsito.

Por fim, houve a edição do Decreto Municipal n. 418/2020, a dispor sobre a gestão do Estacionamento Regulamentado. Segundo consta dos portais oficiais do governo municipal, a regulamentação das áreas de estacionamento se deu com o objetivo de democratizar o espaço público da cidade, promovendo a rotatividade no uso das vagas e, ao mesmo tempo, auxiliando na fluidez do tráfego.

Na Lei de 1971, constava exigência para que a fixação dos preços considerasse o tempo de duração do estacionamento, mas que foi relativizada diante do modelo em papel adotado antigamente, em que se fazia necessário dividir o período disponível em frações, para permitir controle rápido dos agentes de trânsito que não podiam realizar contas complexas em seu trabalho diário.

Todavia, com o novo modelo adotado de utilização de aplicativos virtuais para a adesão ao Estacionamento Regulamentado por parte dos usuários, em louvável iniciativa que desburocratiza e facilita o acesso dos curitibanos à regulamentação, hoje não mais se verificam alguns empecilhos antes encontrados.

Nesse contexto, sugerimos que seja cobrado dos usuários o valor proporcional ao tempo exato ocupado na vaga do EstaR, em fração máxima de 1 minuto, que permitiria a quebra do atual valor de R$ 3,00 (três reais) por hora a permitir a cobrança de R$ 0,05 (cinco centavos) por minuto utilizado.

Visamos contribuir para o corrente processo de rediscussão da sistematização dos estacionamentos regulamentados desta Capital, razão pela qual sugerimos seja conferida eficácia precisa ao disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal n. 3.979/1971.