PROPOSIÇÃO N° 205.00167.2024

A Vereadora Amália Tortato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Indicação de sugestão ao Poder Executivo

EMENTA

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Respeitar a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) estabelecida pelo IBGE para a atividade de “Self Storage” (6810-2/02), com base no art. 2° do Decreto n. 1.008/2020.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Respeitar a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) estabelecida pelo IBGE para a atividade de “Self Storage” (6810-2/02), com base no art. 2° do Decreto n. 1.008/2020.


Palácio Rio Branco, 18 de abril de 2024


Amália Tortato
Vereadora

Justificativa

Conforme demonstra o documento anexo, proveniente da Secretaria Municipal de Urbanismo e encaminhada a esta Câmara em resposta ao protocolo n. 04-007939/2024 referente ao Ofício n. 067/2024-DAP/DiAP, a atividade de “Self Storage” tem sido erroneamente enquadrada pela Prefeitura Municipal em classificações diferentes daquela estabelecida pelo IBGE, que é o órgão nacional responsável pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

A classificação da atividade para fins de alvará de localização e funcionamento tem sido realizada nos códigos ns. 5211-7/02 (de guarda-móveis) e 5211-7/99 (como depósito de mercadorias para terceiros), enquanto o IBGE definiu que a atividade deveria se enquadrar no código 6810-2/02 (de aluguel de imóveis próprios).

Portanto, tal situação viola o disposto no art. 2° do Decreto Municipal n. 1.008/2020, que determina à Prefeitura Municipal de Curitiba que se utilize da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como referência para a listagem de atividades econômicas das pessoas jurídicas.

Como se nota pelos registros encontrados sob o código 6810-2/02 [1], a Comissão Nacional de Classificação do IBGE (CONCLA) não se omitiu na definição da atividade, asfastando aplicação do disposto no art. 5° do Decreto n. 1.008/2020, que atribui ao Conselho Municipal de Urbanismo a análise dos casos omissos ou em grau de recurso.

Ocorre que a atividade de Self Storage possui esse CNAE próprio desde 2013, com o número 68.10-2/02, subclasse nomeada pela CONCLA como “aluguel de imóveis próprios” e que compreende a atividade de “Self Storage” em todo o território nacional. [2]

A correta classificação da atividade é passo imprescindível para que seja viabilizada a abertura de estabelecimentos nas mais diversas regiões da cidade, respeitando-se a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. A legislação urbanística hoje limita a instalação de guarda-móveis ou de depósito de mercadorias a regiões longínquas, já que estes causam impacto de vizinhança diferenciado e superior à atividade de “self storage”, que é de baixo impacto.

Por fim, registro que o atendimento desta solicitação independe da tramitação do Projeto de Lei que apresentei nesta Casa (PLO 005.00197.2023), pois seu objetivo é mais amplo, de normatizar e acolher tais negócios inovadores, conferindo-lhes a desejada segurança jurídica.

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FONTES UTILIZADAS:

[1] https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo =cnae&versao=10&subclasse= 6810202&chave=self%20storage

[2] https://repositorio.usp.br/directbitstream/89051b00-af16-469f-bb68-4a7d43ce25b9/ARTHUR%20MACHADO%20EPPENSTEIN%20DE%20CARVALHO%20TF-19.pdf

[3] https://goodstorage.com.br/blog/self-storage-e-tendencia-no-mercado-imobiliario/